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Moro não acata habeas concedido a Lula

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Por Luiz Vassallo , Amanda Pupo (Broadcast), Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Reprodução/CNN

O juiz federal Sérgio Moro não acatou habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador Rogério Favreto, em plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O desembargador foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura. 

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Documento

DECISÃO

O juiz da Lava Jato afirmou que o 'desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal'.

Diante do 'impasse', o magistrado diz ter sido orientado pela Presidência da Corte a 'consultar o relator natural da Apelação Criminal, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pelo colegiado'.

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"Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região", decidiu.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional -- que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

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3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

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4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de "lawfare", que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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