PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

CNJ manda juíza de Unaí se explicar sobre #Aglomera Brasil

Após ser objeto de reclamação disciplinar, magistrada Ludmila Lins Grilo é intimada a se pronunciar sobre publicações em redes sociais

Por Samuel Costa/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: Reprodução Página do Facebook

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a juíza Ludmila Lins Grilo, da comarca de Unaí, no interior de Minas, a 605,4 km de Belo Horizonte, preste informações sobre publicações que incentivam a aglomeração na pandemia e atacam o CNJ. A magistrada ficou conhecida neste final de ano, quando fez publicações que desestimulavam o isolamento social. Em um dos conteúdos, ela expunha uma foto de pessoas em uma praia assistindo à queima de fogos, que era acompanhada de uma legenda com a hashtag "#AglomeraBrasil". Ela também teria insultado o CNJ, que adotou diretrizes que defendem o isolamento social, uso de máscaras e a vacinação. 

PUBLICIDADE

No dia 15 de dezembro, a juíza participou de uma live com a Dra.Nise Yamaguchi, cotada para assumir o Ministério da Saúde após a demissão de Luiz Henrique Mandetta. Nessa data, o STF votava a pauta sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, o que Lins Grilo considera "imprudência médica e jurídica". No dia 3 de janeiro, após a repercussão de seus posicionamentos contrários ao isolamento social, ela publicou imagem em que se lia "vo chama o cenejota" (sic) ao lado de um boneco chorando. A reclamação destaca que essa conduta da juíza não é recente e apresentou outra publicação de 2018 em que ela afirmava que as audiências de custódia eram como um "SAC", sendo o "mais atual retrato da bandidolatria". 

A reclamação solicitava, dessa forma, uma liminar que impusesse abstenção à juíza de proferir posicionamentos contrários às medidas de prevenção à Covid-19, previstas por órgãos de saúde. A corregedora nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, entendeu que tal demanda se configura em censura prévia, algo que seria "incompatível com o regime democrático vigente". Sendo assim, Assis Moura intimou a juíza Ludmila Lins Grilo a prestar informações ao CNJ dentro de dois dias.

COM A PALAVRA, A JUÍZA LUDMILA LINS GRILO

Publicidade

A Juíza Ludmila Lins Grilo informou que recebeu apenas um e-mail da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas que ainda não o leu, e que não foi notificada pelo CNJ. A magistrada declarou que só irá se posicionar após a leitura da decisão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.