A Justiça Federal, mandou prender temporariamente, no âmbito da Operação Círculo Vicioso, 21 investigados por fraudes à licitações que causaram prejuízo de mais de R$ 100 milhões à Companhia Docas do Estado de São Paulo. Entre os alvos da ação deflagrada na manhã desta quinta, 22, está o ex-deputado federal Marcelo Squassoni.
A Codesp administra o Porto de Santos, maior complexo portuário da América Latina que responde por um terço das trocas comerciais do País.
Além do ex-deputado e de ex-integrantes da cúpula da empresa, os mandados atingem empresários e as sedes das companhias beneficiadas.
Documento
Círculo Vicioso
Ao determinar o cumprimento de 24 ordens de busca e apreensão e de 21 prisões temporárias, juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, observou uma 'união de esforços' entre os investigados.
Em sua decisão, o magistrado registrou ainda que os investigados continuaram fraudando licitações e contratos públicos mesmo após a deflagração da primeira fase da investigação - a operação Tritão - em outubro de 2018.
As ordens são cumpridas nas cidades de São Paulo, Santos, Guarujá, Ilha Bela, Bragança Paulista, Serra Negra (SP), Duque de Caxias (RJ) e Fortaleza (CE). As buscas são realizadas em 21 endereços ligados a pessoas físicas e em três empresas.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO SQUASSONI
Os advogados do ex-deputado Marcelo Squassoni informaram que vão ingressar ainda nesta quinta, 22, na Justiça Federal em Santos, com pedido de revogação da prisão. Squassoni é representado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher, Mariana Figueiredo Paduan e Felipe Locke Cavalcanti.
"Nós entendemos que a prisão do deputado Squassoni é desnecessária e descabida. Ele colaborou desde o início com as investigações e com a Justiça", disse Marcelo Knoepfelmacher.
O advogado destacou que 'inclusive quando detinha prerrogativa de foro, ainda em dezembro de 2018, (Squassoni) prestou dpeoimento voluntariamente'.
"Ele não tinha nem obrigação de depor, já que tinha a prerrogativa", observa Marcelo Knoepfelmacher. "Pelos elementos coligidos nos autos não há nada de novo que justifique a prisão temporária. Ela é descabida e desnecessária."