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Juiz impõe sigilo em ação contra Alckmin

Medida foi imposta por Alberto Alonso Muñoz, da 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em razão de apensos de inquérito eleitoral mantido em segredo que foram anexados aos autos de ação civil pública contra ex-governador, candidato à Presidência

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Por Fabio Leite e Luiz Vassallo
Atualização:

Geraldo Alckmin. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, impôs segredo de Justiça nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paulista contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato à Presidência pelo PSDB. O tucano é acusado, ao lado do tesoureiro da campanha de 2014, Marcos Monteiro, de enriquecimento ilícito pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, via caixa 2.

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O sigilo foi decretado na terça, 25, a pedido do juiz da 1.ª zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate, onde Alckmin é investigado pelo suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões pagos pela Odebrecht - o valor teria sido repassado nas campanhas de 2010 e 2014.

Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirma que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio - braço do Ministério Público Estadual - usou na ação contra o tucano prova 'emprestada' de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que 'deu ampla publicidade' ao caso.

ÁUDIO: 'Aguardo na porta'

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"Tendo este Juízo tomado conhecimento da propositura de ação civil pública pelo douto promotor do Patrimônio Público e Social de São Paulo, para a qual se deu ampla publicidade, informo a Vossa Excelência que a prova que embasa o pedido foi emprestada de inquérito policial eleitoral, iniciado a partir de colaboração premiada homologada no Colendo Supremo Tribunal Federal, que está coberto pelo sigilo", afirma Shintate.

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O juiz eleitoral anexou no ofício cópia de um despacho do dia 25 de maio no qual deferiu o compartilhamento dos termos de colaboração formalizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com delatores da Odebrecht, os termos de declaração colhidos no inquérito e as manifestações por escritos dos investigados e reiteirou que 'a prova compartilhada está sob regime legal de sigilo da colaboração premiada' dos executivos da empreiteira 'para garantir o êxito das investigações em curso' na Justiça Eleitoral.

A ação de improbidade contra Alckmin foi ajuizada pelo promotor Ricardo Manuel Castro no dia 3 de setembro. Castro lista seis testemunhas que foram ouvidas e apresentaram documentos que indicam nove pagamentos da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Entre elas estão os ex-executivos da empreiteira Arnaldo Cumplido e Luiz Eduardo Soares, o doleiro Álvaro Novis, responsável por operar os pagamentos da Odebrecht, e um funcionário dele que fazia as entregas em hotéis e residências de São Paulo.

O ex-governador tem enfatizado que as investigações não o preocupam porque jamais teve envolvimento com atos ilícitos. Ele considera 'estranho' o calendário do Ministério Público, que entrou com a ação perto das eleições. "Essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos. Não cabe tecer comentários sobre a decisão da Justiça", declarou, por meio de sua assessoria.

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Na ação de improbidade, o promotor pede a indisponibilidade de R$ 39 milhões para garantir ressarcimento e multa em eventual condenação.

Segundo o promotor, 'tal como ficara ajustado na reunião havida entre Marcos Monteiro e Luiz Bueno, depois da aprovação de Benedicto Júnior, diversos pagamentos foram programados, entre março e outubro de 2014, em benefício do requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho'.

No sistema Drousys, que contabilizava repasses via caixa dois da Odebrecht, Marcos Monteiro, ex-secretário de Planejamento de Alckmin, era 'M&M'. Monteiro nega, com veemência, irregularidades.

COM A PALAVRA, ALCKMIN

"Essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos. Não cabe tecer comentários sobre a decisão da Justiça."

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