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Grupo do CNJ propõe rodízio, sistema eletrônico e "direito de imagem" para implantar juiz de garantias em 120 dias

Proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do CNJ, e, para entrar efetivamente em vigor, depende de uma decisão do STF sobre o tema. Fux suspendeu implantação da medida

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

A Associação de Juristas afirma que vê 'direcionamento político' na nomeação de desembargadores no contexto atual ( Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O grupo de trabalho criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, fechou uma proposta de resolução que fixa um prazo de 120 dias para a implantação do juiz de garantias. O texto, que prevê um sistema de rodízio entre juízes de cidades vizinhas e traz um capítulo sobre "direito de imagem" para pessoas presas, depende de uma decisão do STF para entrar efetivamente em vigor. Em janeiro, o vice-presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a criação do juiz de garantias. Fux assumirá o comando do Supremo e do CNJ em setembro deste ano.

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Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. A lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

A proposta do CNJ reserva um capítulo para o "direito de imagem da pessoa presa", que envolve a imagem fotográfica, audiovisual e "outras informações sobre a vida privada". "A pessoa presa não será constrangida a participar, ativa ou passivamente, de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social, especialmente no que tange à sua exposição à fotografia, gravação de áudio ou audiovisual", diz o texto.

Conforme o documento, o juiz das garantias "deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão".

"A autoridade que prestar esclarecimento ou informações sobre atos investigatórios ou sobre o cumprimento de mandados de prisão deverá adotar abordagem isenta de conceitos ou afirmações que possam induzir a prejulgamento de fatos ou antecipação de culpa de pessoas presas ou investigadas, utilizando-se, exclusivamente, as expressões que se refiram à condição de acusada, investigada, indiciada ou ré", afirma a minuta.

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Rodízio. O texto fechado pelo grupo de trabalho do CNJ também garante que tribunais estaduais e regionais federais terão autonomia administrativa e financeira para definir a estrutura e o financiamento do instituto do juiz de garantias. Também prevê que no caso de comarcas com uma única vara, por exemplo, será possível organizar a implantação da medida por meio de rodízio entre comarcas vizinhas. Dessa forma, um juiz que atua numa cidade poderá examinar casos de outra localidade.

Caso queiram, os tribunais poderão implantar o rodízio entre juízes até por meio de sistema informatizado, por meio de "distribuição aleatória" dos magistrados. "O regime de rodízio pode ser realizado de forma regional, de modo que as designações sejam feitas entre juízos, comarcas ou subseções judiciárias agrupados em regiões. As modalidades de rodízio incluirão, preferencialmente, juízos que possuam competência criminal", diz a proposta do grupo de trabalho.

O CNJ também se compromete em disponibilizar aos órgãos do Poder Judiciário um sistema para a tramitação eletrônica dos atos sob a competência do juiz de garantias, para garantir maior agilidade e celeridade aos processos. O sistema deverá reunir informações, por exemplo, sobre prisão, instauração da investigação, requerimentos do Ministério Público para medidas (como quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico), relatórios policiais, depoimentos de investigados e manifestações da defesa.

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