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Governador de Mato Grosso questiona ao Supremo repasse de percentual mínimo para Educação

Constituição Estadual prevê destinação de 35% da receita de impostos para a área, dez pontos percentuais a mais do exigido pela Constituição Federal; caso está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Constituição estadual que prevê repasse mínimo de 35% da receita de impostos para a Educação. Segundo o democrata, a norma impede a gestão de destinar verbas a áreas 'igualmente sensíveis' do governo.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes. Foto: Gerência de Comunicação do Governo de Mato Grosso

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A Constituição Federal obriga Estados a repassarem, no mínimo, 25% das receitas para a Educação, dez pontos percentuais a menos do exigido pela Constituição do Mato Grosso. Segundo Mendes, os artigos que preveem os repasses acima do cobrado pela União se tratam de 'intenção indevida na prerrogativa do governador do Estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária'.

"O artigo 245 da Constituição Estadual mostra-se ofensivo ao princípio da separação dos poderes, pois a vinculação apriorística de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição Federal", argumenta Mendes.

"O referido artigo retira a autonomia do Poder Executivo de propor a utilização de 10% da receita de impostos em áreas igualmente sensíveis à população mato-grossense, como saúde e segurança pública", prossegue o governador.

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A ação segue nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir se suspende ou não os artigos da Constituição do Mato Grosso em caráter liminar.

Royalties. Nesta semana, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, apresentou pedido semelhante ao Supremo. Neste caso, a gestão fluminense questionou a obrigatoriedade dos repasses de 75% dos royalties do Petróleo para a educação e os outros 25% para a saúde.

No pedido, Witzel argumenta que os dispositivos da lei 'afetam diretamente - e de forma muito grave - a esfera de interesses do Rio de Janeiro' e classifica a obrigatoriedade como uma 'clara agressão' à autonomia financeira e federativa. Segundo o governador, como o Estado é quem sofre o prejuízo da extração de petróleo, é o Estado quem deveria determinar como e onde os recursos da compensação por royalties devem ser alocados.

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