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Fachin nega suspender julgamento que pode anular sentença de Lula pelo sítio de Atibaia

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisam nesta quarta, 27, se Lula deve ser beneficiado por recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou que os réus delatados devem falar depois dos delatores

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Por Pedro Prata , Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento que pode anular a sentença do sítio de Atibaia - na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A partir das 9h desta quarta, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, apreciarão o mérito da apelação, mas antes abordarão questões preliminares, entre elas a das alegações finais. A decisão foi publicada nesta segunda, 25.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Miguel Schincariol/AFP

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O julgamento chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda.

O tema tem relação com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine - ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram - , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

Habeas Corpus

A defesa já havia apresentado o habeas corpus 542.355/RS, rejeitado pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo. Em resposta, os advogados entraram com Agravo Regimental. "No entanto, dada a urgência do caso - visto que a Apelação tem julgamento agendado para o dia 27.11.2019", segue a defesa, "não restou outra alternativa para afastar iminente constrangimento ilegal imposto ao paciente senão a impetração do presente writ perante este Excelso Supremo Tribunal Federal, sem que se possa cogitar da incidência do verbete da Súmula 691."

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Documento

HC JULGAMENTO

A Súmula 691, do STF, estabelece que a Corte não pode conhecer habeas corpus 'impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar'. A defesa de Lula, no entanto, acreditava ser possível superar esta súmula quando 'a decisão impugnada for manifestamente ilegal ou abusiva, situação em tudo e por tudo idêntica a deste writ'.

 

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