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Ex acusado de feminicídio da juíza Viviane do Amaral no Rio se cala em audiência

Em audiência que durou pouco mais de três horas, o juiz Alexandre Abrahão, do 3º Tribunal do Júri do Rio, concluiu a fase de instrução do processo; após a defesa e a acusação apresentarem alegações finais, o magistrado decidirá se o engenheiro deve ser levado a júri popular

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Por Redação
Atualização:

Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi assassinada pelo ex-marido na frente das filhas na véspera de Natal. Foto: Acervo pessoal

Denunciado pelo assassinato da ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral, o engenheiro Paulo José Arronenzi usou o direito de ficar calado durante seu interrogatório na tarde desta quarta-feira, 14, no 3º Tribunal do Júri do Rio.

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Em audiência que durou pouco mais de três horas, o juiz Alexandre Abrahão concluiu a fase de instrução do processo após ouvir o depoimento de oito testemunhas. A acusação e a defesa terão agora prazos sucessivos de cinco dias para apresentar as alegações finais no processo. Depois disso, o juiz decidirá se o engenheiro deve ser levado a júri popular.

Um grupo formado por nove juízas e o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, juiz Felipe Gonçalves, que presta assistência à família da vítima, acompanharam os depoimentos da plateia.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça fluminense.

Paulo José Arronenzi é acusado pelo homicídio quintuplamente qualificado de Viviane. Filmado por uma testemunha, o crime ocorreu por volta das 18h30, quando a juíza levava as filhas para passar o Natal com o pai na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

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Viviane foi morta com 16 facadas, na frente das três meninas - duas gêmeas de 7 anos e uma de 9 anos. O laudo da necropsia do Instituto Médico Legal (IML) apontou perfurações no rosto, na cabeça e nas costas. Arronenzi foi preso em flagrante logo após o crime.

Na denúncia contra o engenheiro, a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho apontou que o crime foi praticado por motivo torpe, 'em razão do inconformismo do denunciado com o término de seu casamento com a vítima, principalmente pelas consequências financeiras desta separação'.

"O delito foi cometido por meio cruel, consubstanciado pela multiplicidade de facadas desferidas pelo denunciado por todo o corpo da vítima, notadamente em seu rosto", registra ainda a denúncia.

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