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Em 7 anos, ex-corregedor da Fazenda de São Paulo e mulher retificaram IR 41 vezes

Juiz criminal Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael afirma que estratégia é 'forma de burlar o sistema de controle da Receita para justificar artificialmente a evolução patrimonial do clã'

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Reprodução Foto: Estadão

O ex-corregedor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, Marcus Vinícius Vannuchi, e sua ex-mulher, Olívia Vannucchi, retificaram suas declarações de Imposto de Renda à Receita Federal 41 vezes em 7 anos.

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Documento

DECISÃO

Vannucchi foi preso nesta quinta, 6, em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec) do Ministério Público Estadual, e da Polícia Civil.

Vannucchi é acusado de cobrar propina do Magazine Luiza e de fiscais investigados pela Corregedoria. A Promotoria descobriu que, por meio de seus familiares, o ex-corregedor ocultava um patrimônio milionário, formado por pelo menos 65 imóveis adquiridos com dinheiro 'sem origem lícita'.

A Promotoria sustenta que o agente fiscal de Rendas separou-se da mulher, Olinda Alves do Amaral Vannucchi, com objetivo de dissimular bens, transferidos para o nome dela.

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O ex-corregedor acumulou uma fortuna milionária, além de 65 imóveis. Segundo apurou o Estado, somente uma das empresas da ex-mulher comprou uma dezena de imóveis, por R$ 6,5 milhões, em um mês, no ano de 2016.

De acordo com o juiz criminal Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, em decisão que decretou a prisão de Vannuchi,  o ex-corregedor-geral 'apresentou, em um período de 7 anos, 17 declarações à RFB, utilizando-se deste expediente como forma de burlar o sistema de fiscalização do órgão tributário federal'. "Já Olinda Alves do Amaral apresentou 24 declarações à RFB em um período de 7 anos".

"Sucessivas retificações das declarações de imposto de renda, como forma de burlar o sistema de controle da RFB, bem como para justificar artificialmente a evolução patrimonial do clã, porém sem justificativa concreta da origem de tais valores (anotando-se que as retificações se davam em período muito próximo à da decadência tributária)", anotou.

 

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