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DIRETO DO PLENÁRIO VIRTUAL: alcance das ações civis públicas e 'cota de tela' para produções brasileiras nos cinemas

Acompanhe ao vivo a tarde de julgamentos no Supremo Tribunal Federal

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Por Redação
Atualização:

Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira, 4, o julgamento que vai definir o alcance territorial das decisões tomadas em ações civis públicas.

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Os ministros analisam um recurso extraordinário com origem em São Paulo, que teve a repercussão geral reconhecida, isto é, o entendimento fixado vale como jurisprudência para novos casos. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que chegou a determinar a suspensão de todos os processos em andamento no País até a decisão do tribunal.

Entidades de defesa do consumidor e a Procuradoria-Geral da República defendem que as decisões possam valer nacionalmente.

Também na previsto na pauta da sessão o julgamento sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da denominada 'cota de tela' para exibição de filmes nacionais nos cinemas.

Veja, abaixo, todos temas pautados para julgamento:

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Recurso Extraordinário (RE) 1101937 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 Relatora: ministra Cármen Lúcia Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Congresso Nacional Retomada do julgamento da ação que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a EC 19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação. Sustentam ainda que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. O julgamento foi suspenso após o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora) pela inconstitucionalidade da redação dada ao caput do artigo 39 da Constituição Federal pela EC 19/1998.

Recurso Extraordinário (RE) 627432 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul X Agência Nacional do Cinema (Ancine) Os ministros vão decidir neste recurso com repercussão geral sobre a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.

Recurso Extraordinário (RE) 1070522 - Repercussão geral Relator: ministro Luiz Fux União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda. Neste recurso com repercussão geral os ministros vão decidir se foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 as disposições previstas no artigo 16, parágrafo 1º, alínea "c", e parágrafo 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 - Retorno de vista Relator: ministro Edson Fachin Autores: Governador de Pernambuco e outros Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional Retomada do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido formulado na ação, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros vão decidir neste julgamento se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.

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Recurso Extraordinário (RE) 660814 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso No julgamento deste recurso, o Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Vão discutir também se o ato normativo impugnado usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O Plenário decidiu pela repercussão geral do recurso (Tema 1.034).

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