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Desembargador mantém ordem de prisão de Eduardo Fauzi por ataque ao Porta dos Fundos

José Muiños Piñeiro Filho, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entendeu que os envolvidos no arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora 'fizeram exsurgir suas extremadas periculosidades' e que a liberdade dos mesmos implicará 'na insegurança de várias pessoas'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Imagens de câmeras do Aeroporto Internacional Tom Jobim, em 29 de dezembro de 2019, mostram embarque de Eduardo Fauzi Foto: Reprodução

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta quarta, 29, manter o decreto de prisão temporária do economista Eduardo Fauzi, de 41 anos, acusado pela Polícia Civil do Rio de ser um dos responsáveis pelo ataque com coquetéis molotov à produtora do grupo Porta dos Fundos na madrugada de 24 de dezembro. O magistrado entendeu os envolvidos no crime 'fizeram exsurgir suas extremadas periculosidades' e que a liberdade dos mesmos implicará 'na insegurança de várias pessoas'.

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Fauzi está na Rússia desde o dia 29 de dezembro e segundo apontado por seus advogados no último dia 15, só deve voltar ao Brasil se a Justiça revogar a ordem de prisão temporária por 30 dias que vigora contra ele desde o último dia 31.

A decisão de Piñeiro Filho se deu no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do economista junto ao Tribunal de Justiça do Rio, sustentando que o decreto de prisão era ilegal e que os fatos investigados não se enquadram no tipo penal de tentativa de homicídio qualificado.

O relatório policial que fundamentou o pedido de prisão temporária de Fauzi, indica que o arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora, no Humaitá (zona sul), durante a madrugada de 24 de dezembro, 'quase matou um funcionário que trabalhava no local'. Imagens do circuito interno de monitoramento da produtora mostram a ação de um segurança, que apaga as chamas com o auxílio de um extintor.

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Os advogados argumentaram que as imagens que identificaram Fauzi 'não dão conta da sua efetiva participação no delito' e que não é possível ' indicar a intenção homicida narrada pela Autoridade Policial'. "Os objetos lançados pelos agentes - até então não identificados -tiveram alvo certo, qual seja - o estúdio de gravações, demonstrando a nítida intenção de causar dano patrimonial, e não humano", indicaram os advogados, segundo Piñeiro Filho.

A defesa alegou ainda que o economista não se encontra em situação de fuga e que pretende colaborar com as investigações.

Ao analisar o pedido, o José Muiños Piñeiro Filho indicou que os advogados de Fauzi não negaram 'expressa e categoricamente, a ocorrência dos fatos' - o ataque ao Porta dos Fundos - e buscavam discutir o enquadramento penal do crime.

O magistrado entendeu que os fatos indicariam 'o correto enquadramento no crime doloso contra a vida'. Na avaliação do desembargador, a alegação da defesa de que a intenção do ato foi causar dano patrimonial e não humano é 'reduzir bastante a conduta que se extrai da investigação'.

"[...] não se podendo admitir, ao menos por ora, que arremessar artefatos que produzem fogo ou mesmo explosão, à sorrelfa e o fazendo da forma como engendrado, seja comparado ao dano patrimonial cometido, por exemplo, pelos adolescentes que insatisfeitos com o comportamento da 'senhorinha' que se apropriou da bola de futebol que caiu em seu quintal, atrapalhando a sua sesta diária e, por isso, resolveram se vingar atirando pedras nos vidros da janela", escreveu Piñeiro Filho.

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O desembargador analisou ainda o argumento da defesa de que a 'suposta vítima do atentado estaria em uma guarita, distante do local onde foi incendiado'. O magistrado indicou que não havia declarações da pessoa em questão nos autos e escreveu que se a autoridade policial afirmou "que os artefatos foram arremessados no interior do estabelecimento 'quase matando um funcionário' é porque as investigações levaram a essa conclusão"

O magistrado não viu ilegalidade do decreto de prisão temporária de Fauzi e pontou: "difícil neste momento o reconhecimento de outro enquadramento que não o do crime de homicídio, independentemente da sua motivação e se qualificado ou não, ainda que praticado com dolo eventual dadas as circunstâncias da hipótese"

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO FAUZI

A reportagem busca contato com a defesa do economista. O espaço está aberto para manifestações.

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