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Demitido do MPF por aprisionar e surrar mulher com cinto pede 'dispensa' de procuradora dos Direitos do Cidadão

Punido em 2016 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, após vir à tona caso que envolve cárcere privado e até surras de cipó em Tamires Alexandre, Douglas Kirchner, atuando como advogado da Associação MP Pró-Sociedade, que reúne ala conservadora da Promotoria e da Procuradoria, sustenta que Déborah Duprat (na foto) 'induz a erro a população brasileira'

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Por Luiz Vassallo e Tiago Aguiar
Atualização:

Déborah Duprat. Foto: Reprodução

A Associação MP-Pró Sociedade, que reúne a ala conservadora do Ministério Público, pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que dispense do cargo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Déborah Duprat. A área que ela representa na Procuradoria cuida de direitos individuais, como saúde, educação e assistência social. O advogado da entidade, que subscreve o requerimento, é um ex-procurador do Ministério Público Federal, expulso da carreira sob acusação de espancar com um cinto e cipó a ex-mulher, mentida em cárcere privado.

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O REQUERIMENTO

Duprat já promoveu pareceres e notas técnicas contra medidas do governo Bolsonaro, como o decreto das armas, e a comemoração do golpe militar de 1964 nos quartéis do Exército.

Em rota de colisão com os interesses do Planalto, ela também opinou contra a indicação do procurador Ailton Benedito, convidado pela ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, à Comissão de Mortos e Desaparecidos em razão de suas opiniões, nas redes sociais, sobre o regime militar.

Benedito afirmou, à época, que estava sendo censurado. O Conselho Superior do Ministério Público acabou não referendando o convite. Atualmente, ele ocupa a Secretaria de Direitos Humanos da PGR - a convite de Aras.

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Em reação à atuação de Duprat, o MP Pró Sociedade, fundado por Benedito, reuniu diversos pareceres da procuradora e afirmou a Aras que ela 'induz a erro a população brasileira'.

A peça é assinada por Douglas Kirchner, ex-procurador demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2016, em um caso que envolveu violência doméstica.

Segundo ficou apurado no procedimento administrativo, Kirchner e Eunice Batista Pitaluga, pastora da Igreja Evangélica Hadar, em Rondônia, agrediram Tamires de Souza Alexandre, então mulher do ex-procurador, entre fevereiro e julho de 2014.

A pastora teria dado uma surra de cipó em Tamires na presença do ex-procurador. Em outras ocasiões, Kirchner é acusado de desferir golpes com um cinto e esbofetear sua mulher. Além disso, a vítima foi frequentemente privada de comida e itens básicos de higiene pessoal.

Kirchner ainda responde por ação penal envolvendo o caso. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, inicialmente, ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

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A competência foi declinada para a Justiça Estadual de Porto Velho, onde o processo está, atualmente, em fase de alegações finais. No início do mês, a Justiça abriu mais prazo para que as defesas aditassem seus memoriais. O caso corre sob sigilo.

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Representação No pedido assinado pelo ex-procurador, pela cabeça de Duprat, a entidade questiona a Aras: 'Já que que a atual PFDC, a dra. Déborah Duprat preza tanto pela isonomia, notadamente a material, qual o motivo de sua atuação não abranger também aqueles que são vítimas igualmente da proteção deficitária da segurança oferecida pelo Estado, e não apenas determinados grupos ideológicos com maior visibilidade e organizados na forma de militâncias?'

"Por que atualmente a atuação da PFDC tem se limitado a defender o direito de determinadas minorias em detrimentos de outras maiorias que também fazem possuem direitos e deveres naturais inalienaveis?", afirma a entidade.

Em especial, a entidade critica uma nota técnica de Duprat pela inconstitucionalidade da PEC da Autodefesa, que tramita no Congresso.

"Além disso, a atual PDFC busca pressionar indevidamente o Poder Legislativo Constituinte como se tal fosse a opinião do Ministério Público brasileiro de que não existe um direito (rectius, um dever) à autodefesa, fazendo assim uso manifestamente indevido da atribuição legal prevista para o referido cargo."

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Outros casos

Kirchner já atuou em outros pedidos do MP Pró Sociedade na Justiça. Um deles contra uma liminar do ministro Edson Fachin, que impôs limites a unidades de internação de menores infratores superlotadas nos Estados do Rio, Bahia, Ceará e Pernambuco.

Na petição, Kirchner diz que 'não se pode fazer o raciocínio simples (mas equivocado) de que basta superar o limite nominal de lotação para se concluir por si só pela ocorrência de maus-tratos aos adolescentes'.

Kirchner também é autor de um pedido para ter acesso à delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, com o fim de instruir um pedido de impeachment contra o presidente do Supremo, Dias Toffoli.

A colaboração cita o irmão do ministro, que foi candidato a prefeito em Marília, e foi arquivada pelo ministro Edson Fachin, a pedido da ex-procuradora-geral Raquel Dodge, o que provocou pedidos de demissão de procuradores do grupo da Lava Jato na PGR, em protesto ao parecer da então chefe do MPF.

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A punição Douglas Kirchner foi julgado no dia 5 de abril de 2016. Segundo o relator do caso, Leonardo Carvalho, 'o Conselho Nacional do Ministério Público não pode fechar os olhos quando provocado a atuar no caso concreto, sob pena de se contradizer por toda a sua luta de combate à violência contra a mulher'.

"Aqui não há o menor espaço para se utilizar de convicções religiosas para acobertar atos ilegais", disse.

O procurador ressaltou que 'atos praticados em nome de crença religiosa não estão imunes ao controle do Estado, sobretudo aqueles que impliquem em inobservância de normas penais'.

Cartazes e perseguição

Nos autos do processo, consta um relatório da Comissão Processante, que apurou as agressões.

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Segundo o colegiado, após cinco meses de agressões e cárcere, Tamires fugiu e foi encontrada apenas com a aliança e a roupa do corpo. Para persegui-la, foram confeccionados cartazes com sua foto e fixados na internet, e em lugares públicos, como pontos de ônibus.

Segundo a própria vítima, ela teve o 'casamento arranjado por sua tia e líder da igreja, pastora Eunice, em fevereiro de 2014'.

De acordo com seu relato, 'membros da igreja disseram que ela teria largado Deus para ficar com o esposo' e que 'no carnaval os membros da igreja se reuniram em um retiro, quando então percebeu que não deveria ter casado'

Ela, então, diz que 'foi agredida pela pastora Eunice com um cipó, em virtude de ter jogado fora sua aliança', e ainda relata que Douglas 'a tudo assistiu, mas nada fez'

De acordo com o depoimento, 'após isso foi disciplinada pela igreja e passou a viver trancada sem poder participar das atividades; que passou a dormir no corredor, porque Douglas sentia calor e dormia com um ventilador ligado, o que não o agradou, levando-o a agredi-la com um cinto'.

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"Declarou, ainda, que, quando Douglas veio tomar posse em Brasília, ficou trancada no alojamento da Igreja, sem poder sair; que DOUGLAS a agrediu novamente, desta feita com tapas, porque ele soube que ela havia conversado com uma criança sobre o seu casamento; que Douglas também a agrediu porque Tamires pediu a pastora Eunice para visitar sua família e seu esposo ouviu a conversa; que sua mãe foi chamada pela pastora para participar de uma reunião juntamente com Douglas e perguntaram a depoente se iria se divorciar ou pedir perdão a Douglas perante Deus, quando então aproveitou que a pastora a tirou da sala e fugiu da Igreja, sendo encontrada na rua posteriormente", escreve.

Tamires chegou a mover ação judicial em que obteve decisão para excluir o sobrenome Kirchner, que carregou após seu casamento.

'Casos graves'

Segundo o CNMP, os relatos mostram 'cenas de extrema gravidade e crueldade'. "Foram diversos atos graves e reiterados praticados ao longo de quase 6 meses e que somente cessaram após a fuga da vítima da Igreja. Ela foi encontrada em estado deplorável e a psicóloga Betânia Cristina afirmou em seu depoimento que aquele era o caso mais delicado e chocante da sua carreira e que acredita que se T.S.A. não tivesse fugido poderia estar morta atualmente".

"Até as autoridades da cidade mais acostumadas com casos graves ficaram surpresas quando descobriram que um dos protagonistas dos fatos foi um membro do Ministério Público Federal. Não há como negar assim que a dignidade da instituição e até a de seus membros restou gravemente comprometida", disse a Comissão processante.

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A demissão

De acordo com o colegiado, as atitudes do ex-procurador feriram a imagem do Ministério Público Federal. Ele foi condenado pela prática de incontinência pública.

A incontinência pública e escandalosa, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é definida pela doutrina e jurisprudência como o comportamento que não se ajusta aos limites da decência, ou seja, que mereça censura de seus semelhantes, e que esteja revestida de publicidade ou repercussão pública.

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