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Procuradoria diz a Bolsonaro que 'festejar golpe de 64 é incompatível com Estado de Direito'

Segundo o órgão do Ministério Público Federal, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse o apoio do presidente da República, este estaria cometendo crime de responsabilidade

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso/SÃO PAULO e e Julia Lindner/BRASÍLIA
Atualização:

Flexibilização da posse de armas foi uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro. Foto: Helvio Romero/ Estadão

Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reagiu, nesta terça-feira, 26, à orientação do presidente Jair Bolsonaro aos quartéis para que celebrem a "data histórica", quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. Segundo o órgão do Ministério Público Federal, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse o apoio do presidente da República, este estaria cometendo crime de responsabilidade.

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"É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais", diz a Procuradoria.

A nota é assinada pelas procuradoras dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat e Eugênia Augusta Gonzaga, e também pelos procuradores Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marlon Weichert.

Para os procuradores, 'embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar'.

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"Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República", dizem.

Em nota, ainda afirmam que o 'mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista'. Ainda que sujeito a contestações e imerso em crises, não tão raras na dinâmica política brasileira e em outros Estados Democráticos de Direito, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente".

"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional", afirmam.

Os procuradores alertam o presidente. "Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988".

"O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe - de acirrada disputa narrativa - são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto", explicam.

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Segundo os procuradores, 'não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses'.

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"Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade - CNV, que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial", afirmam.

Viagem

Apesar de ter orientado quartéis a celebrarem o aniversário de 55 anos do golpe militar, o presidente Jair Bolsonaro não estará no Brasil no dia 31 de março. Bolsonaro viajará a Israel no próximo sábado, 30, onde permanecerá até 3 de abril.

O estímulo de Bolsonaro à celebração do golpe de 1964 foi revelado pelo Estado. Ontem, o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, confirmou a determinação do presidente ao Ministério da Defesa para que sejam feitas as "comemorações devidas". Segundo Rêgo Barros, não haverá eventos no Planalto na ocasião.

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De acordo com o porta-voz, o presidente não considera que houve um golpe, e sim que a sociedade civil e os militares se uniram para "recuperar e recolocar o nosso País no rumo". "Salvo melhor juízo, se isso não tivesse ocorrido, hoje nós estaríamos tendo algum tipo de governo aqui que não seria bom para ninguém", afirmou Rêgo Barros.

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