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Defensoria vai ao Supremo contra inquéritos da Lei de Segurança Nacional por críticas ao governo Bolsonaro

O órgão aponta um 'quadro de crescimento vertiginoso' da prática 'inconstitucional e ilegal' de forçar o enquadramento de manifestações políticas na LSN, ressaltando que a conduta tem 'notório viés persecutório de intimidação de opositores ao governo'

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Foto do author Rayssa Motta
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

Polícia Militar prende manifestantes que estenderam faixa 'Bolsonaro genocida' em frente ao Palácio do Planalto. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A Defensoria Pública da União entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 19, em favor de todas pessoas investigadas ou ameaçadas de investigação por crime de segurança nacional por críticas contra o presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes de seu governo. O órgão aponta um 'quadro de crescimento vertiginoso' da prática 'inconstitucional e ilegal' de forçar o enquadramento de manifestações políticas na LSN, ressaltando que a conduta tem 'notório viés persecutório de intimidação de opositores ao governo'.

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"Sob pena de se ver solapado por um processo criminal na primeira discordância com qualquer ato ou opinião do presidente da República, poucos se levantarão contra medidas autoritárias e repressoras, abrindo caminho para a erosão da democracia. Está claro que a ideia não é apenas perseguir opositores, mas também instilar o medo naqueles que potencialmente poderiam de algo discordar", registra a DPU.

No habeas corpus, os defensores Antonio de Maia e Pádua, Thales Arcoverde Treiger e João Paulo Dorini fazem diferentes pedidos ao Supremo, a começar por um 'salvo conduto' às pessoas por manifestações políticas contra o governo, impedindo medidas de coerção fundamentadas na LSN.

A DPU também pede que sejam trancados os inquéritos e procedimentos investigatórios sobre manifestações de opinião política. Além disso, os defensores pedem que a polícia seja orientada a não restringir a liberdade de manifestação da opinião política e a não qualificar como crime de segurança nacional a suposta prática de crime contra a honra do presidente da República.

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O caso deve ser distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações que contestam a Lei de Segurança Nacional. Como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, o ministro avalia antecipar a decisão sobre o instrumento jurídico usado contra opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Estadão apurou, o ministro considera que as manifestações críticas ao governo Bolsonaro estão protegidas pela liberdade de expressão.

A ação foi apresentada após cinco manifestantes serem detidos pela Polícia Militar do Distrito Federal após estenderem uma faixa 'Bolsonaro Genocida' em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, por 'infringir a Lei de Segurança Nacional'.

As detenções ocorreram no mesmo dia em que o youtuber Felipe Neto iria depor na Polícia Civil do Rio, após chamar Bolsonaro de 'genocida' por sua atuação na pandemia de covid-19, doença que já deixou mais de 280 mil mortos. A investigação foi suspensa pelajuíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, que viu 'flagrante ilegalidade' no inquérito.

Declarações que associam o governo federal a um 'genocídio' em razão da condução da pandemia da covid-19 também já motivaram pedidos de investigação contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o jornalista Ricardo Noblat e o ilustrador Renato Aroeira. Este último é autor da charge que serviu como base para a faixa elaborada pelos manifestantes presos nesta quinta, 18.

Além de tais investigações, a Defensoria lembra do caso do advogado Marcelo Feller, que foi alvo de inquérito aberto por ordem do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional. Uma outra apuração aberta por ordem de Mendonça também é citada no documento da DPU - o procedimento contra o sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues que instalou em Palmas, no Tocantins, outdoors comparando o presidente a 'pequi roído' e defendendo impeachment.

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Como mostrou o Estadão, o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer.

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Nesse sentido, a Defensoria alega que 'toda a coletividade está submetida ao risco, já diversas vezes concretizado, de má aplicação da Lei de Segurança Nacional pelas autoridades coatoras' - Ministro da Justiça e Segurança Pública e demais ministros de estado, secretários estaduais de segurança ou autoridades equivalentes, autoridades policiais estaduais e federais, membros dos ministérios públicos estaduais e federais e juízos criminais federais e estaduais.

Caso Daniel Silveira

No habeas corpus ao Supremo, a Defensoria chegou a mencionar ainda o caso do deputado federal Daniel Silveira, que foi denunciado, por grave ameaça e incitação de a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, em razão de vídeos com discurso de ódio contra ministros do STF, além de alusão ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar.

A citação, no entanto, teve como objetivo fazer referência ao entendimento do Supremo sobre a Lei de Segurança Nacional e explicar a diferença entre o caso do parlamentar e o dos críticos do governo que são alvo de investigações.

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Os defensores explicaram que os crimes contra a segurança nacional são condutas praticadas 'subjetiva e objetivamente, de modo imediato, contra o Estado como unidade orgânica das instituições políticas e sociais'.

"Significa isso que, é de se exigir sempre uma intenção de lesar o país ou as instituições nacionais enquanto tais. Para que a persecução penal possa ser guiada pela Lei de Segurança Nacional não basta que o país sofra um prejuízo qualquer, mas que esse prejuízo seja pretendido por quem pratica a conduta como forma de impor algum dano ao Estado ou à institucionalidade estatal em si", indicou a defensoria.

Nessa linha, a DPU diz que, quando o Supremo decidiu manter a prisão do deputado - que hoje está em domiciliar - considerou que toda sua conduta - subjetiva e objetivamente - estava 'voltada a atacar a institucionalidade do Supremo Tribunal Federal por meio da violação da honra dos ministros que o compõem'.

Assim, a defensoria argumenta que há 'absoluta ilegalidade' de investigações pautadas somente pela 'descrição objetiva' da conduta questionada.

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