Atualizada às 10h30 de 10.07 com nota no CNMP*
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solicitou ao procurador-geral da República Augusto Aras a apresentação em até 15 dias de 'informações que entender cabíveis' sobre dados coletados pela subprocuradora Lindôra Araújo durante ida à sede da Lava Jato no Paraná. A medida pretende apurar representação apresentada pela OAB contra a força-tarefa de Curitiba após reportagem da Agência Pública apontar a participação de agentes do FBI nas investigações da operação.
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INFORMAÇÕES AO 'CONSELHÃO'O despacho assinado pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Júnior pede a Aras apresentação de cópia de documentos obtidos e produzidos 'por ocasião da diligência' de Lindôra e sua equipe durante visita ao Ministério Público Federal do Paraná em relação às acusações da OAB contra a Lava Jato. A corregedora-geral do MPF também deverá informar se há 'procedimento disciplinar em tramitação sob sua responsabilidade' para apuração dos fatos apontados pela entidade da advocacia.
O líder da força-tarefa de Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol, poderá, se quiser, apresentar 'informações que entender necessárias' sobre o caso.
A Pública, em parceria com o site The Intercept Brasil, publicou reportagens acusando a Lava Jato Curitiba de ter recebido apoio informal de ao menos 12 agentes do FBI, que atuaram junto da força-tarefa, incluindo a agente Leslie Backschies, que hoje comanda o esquadrão de corrupção internacional do órgão norte-americano.
Sigilo. A relação entre a Lava Jato e a PGR se encontra em crise após a força-tarefa acusar Lindôra de realizar uma 'diligência' para obter dados sigilosos da operação. A situação levou à debandada de membros do grupo de trabalho da operação na Procuradoria.
Aras declarou que busca os dados da operação, apontando que decisões passadas do ex-ministro Sérgio Moro na Lava Jato e da juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizam o compartilhamento dessas informações. Em ofício enviado em maio, o PGR pediu às forças-tarefa da Lava Jato enviaram cópias de dados eleitorais, de câmbio, de movimentação internacional, além de relatórios de inteligência financeira, declarações de impostos de renda e base consolidadas de informações.
Em resposta, a Lava Jato Paraná afirmou que as decisões de Moro e Hardt 'não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido'.
A briga ganhou novo capítulo após projeto apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal propor a unificação das forças-tarefas em uma única Unidade Nacional Anticorrupção (Unac). Uma das medidas previstas no texto em discussão é a centralização das bases de dados da Lava Jato por uma secretaria ligada à PGR.
O relator da proposta, subprocurador Nívio de Freitas, que assina o ofício contra o braço-direito de Aras, foi contra o compartilhamento irrestrito de dados da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR). "Qualquer estrutura que se criar tem de ser de dar suporte ao procurador natural, para evitar que haja qualquer contaminação política na instituição", disse.
COM A PALAVRA, O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Tramitam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) os autos nº 1.00455/2020-59 e 1.00453/2020-41, sob relatoria dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues e Marcelo Weitzel, respectivamente, que apuram questões relacionadas à operação Lava Jato.
Nos dois casos, os conselheiros relatores solicitaram informações ao procurador-geral da República Augusto Aras, na condição de chefe do Ministério Público Federal, e não de investigado; da mesma forma que o corregedor-geral do MPF e procuradores-chefes também foram demandados a prestar informações disponíveis somente nesses órgãos e que possam contribuir com a apuração dos fatos.
O auto nº 1.00455/2020-59, apura, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a conduta de procuradores da República que atuam na força tarefa da Lava Jato em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. O auto nº 1.00453/2020-41 apura possível violação dos critérios de distribuição de expedientes no Ministério Público Federal de São Paulo.