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Com decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas prestes a entrar em vigor, PSB cobra decisão do Supremo em ação

Partido sustenta que dispositivos são inconstitucionais; processo foi distribuído à ministra Rosa Weber

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) renovou o pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube quatro decretos editados em fevereiro pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas.

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O partido quer urgência na análise do pedido de liminar distribuído ao gabinete da ministra Rosa Weber. Isso porque as mudanças entram em vigor no próximo dia 12.

"Estão prestes a entrar em vigor medidas que aumentam a quantidade de armas de fogo em circulação, o que resultará em aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, sem falar nos riscos institucionais. É urgente que o STF contenha essa política armamentista antes que seja tarde demais", afirma ao Estadão o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dip Advogados, que representa o PSB.

A legenda entrou com a ação em fevereiro alegando que os dispositivos são inconstitucionais e representam 'retrocesso' em direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança, na medida em que facilitam de forma 'desmedida' o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. O PSB diz ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes. PT, PSOL e Rede Sustentabilidade também formalizaram ações semelhantes.

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Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Após requisição de Rosa Weber, o governo federal enviou esclarecimentos sobre os decretos. Na ocasião, a própria ministra chamou atenção para a necessidade de urgência na análise do caso.

"Entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo", escreveu em despacho no dia 24 de fevereiro.

Em sua manifestação, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para 'desburocratizar procedimentos' e evitar 'entraves desnecessários' à prática do tiro desportivo. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ganhou 'legitimidade popular' para 'concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais'. Acusado pelos partidos de violar o poder-dever de garantir a Segurança Pública dos cidadãos, o Planalto disse também que 'a insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional', justifica mecanismos de legítima defesa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou parecer ao tribunal, sugerindo a reunião das ações dos partidos em um único pacote e a convocação de audiência pública para discussão sobre o tema. Com as manifestações, fica pendente decisão da ministra.

Veja algumas mudanças contestadas:

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Decreto nº 10.627

  • exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
  • permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

  • aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

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  • possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um 'atestado de habitualidade' emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

  • permissão para o porte de duas armas simultaneamente;
  • porte passa a ter validade nacional.

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