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Candidato a procurador-geral de São Paulo defende promotores na disputa ao topo da instituição

Procurador Antonio Carlos da Ponte, desde junho de 1988 no Ministério Público paulista, afirma em entrevista ao 'Estadão' que, se for o escolhido por seus pares na eleição de abril e nomeado por Doria, vai liderar movimento político 'buscando a viabilização da democracia interna' da instituição

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Pepita Ortega
Por Fausto Macedo e Pepita Ortega
Atualização:

Antonio Carlos da Ponte. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte, de 55 anos, defende a 'democracia interna' no Ministério Público de São Paulo, o que inclui, segundo ele, a possibilidade de também os promotores concorrerem ao topo da instituição. Candidato ao cargo de procurador-geral nas eleições de abril, Ponte está no Ministério Público paulista desde junho de 1988. Em entrevista ao Estadão, ele afirma que, se for o escolhido por seus pares no pleito, e nomeado pelo governador João Doria, ele vai 'liderar um movimento político buscando a viabilização da democracia interna, o que possibilitará a oxigenação da Instituição, seu aperfeiçoamento e avanço'.

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A participação de promotores na corrida ao comando do Ministério Público paulista é um tabu. São Paulo é um dos poucos Estados em que os promotores não podem entrar na disputa pela cadeira número 1.

No pleito de abril, também concorre o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. Desde 1989 na carreira, ele foi subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais do Ministério Público paulista. Sarrubbo é o postulante da situação, apoiado pelo atual procurador-geral, Gianpaolo Poggio Smanio.

Antonio da Ponte e Mário Sarrubbo almejam o gabinete ocupado por Smanio há quatro anos.

O sistema eleitoral do Ministério Público prevê a formação de uma lista tríplice com os mais votados pela classe - são 2 mil promotores de Justiça em todo o Estado.

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A lista é levada ao governador, que decide quem escolher, independentemente da colocação do indicado. O pleito de abril próximo, porém, deverá ser disputado apenas por dois procuradores - ainda há tempo para que outros concorrentes se inscrevam.

A reportagem do Estadão entrevistou Antonio da Ponte e Sarrubbo, fazendo a eles as mesmas peguntas sobre a Instituição e seus projetos para a Procuradoria-Geral de Justiça.

Antonio da Ponte diz que representa 'um projeto político-institucional que tem como ideal resgatar o Ministério Público, por intermédio de uma atuação proativa, independente, apartidária e profissional'.

O candidato argumenta que pretende devolver ao Ministério Público 'o lugar que lhe foi conferido pela Constituição de 1988'. Para atingir sua meta, considera 'imprescindível a adoção dos princípios da racionalidade, economicidade e eficiência, além de uma gestão profissional, competente e responsável do orçamento destinado à Instituição'.

Casado com Leila Hassem da Ponte, juíza de direito, um filho de 11 anos, Antonio Carlos Hassem da Ponte, o procurador aprecia a leitura. Ele destaca algumas recentes - A escolha de Sofia (William Styron), A menina que roubava livros (Markus Zusak) e Livro do Desassossego (Fernando Pessoa).

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LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA DO PROCURADOR ANTONIO CARLOS DA PONTE AO ESTADÃO

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ESTADÃO: Por que o sr. disputa o topo do Ministério Público de São Paulo?

Procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte: Represento um projeto político-institucional erigido com o auxílio de Colegas de várias gerações, que tem como ideal resgatar o MP, por intermédio de uma atuação proativa, independente, apartidária e profissional, devolvendo-lhe o lugar que lhe foi conferido pela Constituição de 1988 e permitindo-lhe contribuir com o aperfeiçoamento do Estado Social e Democrático de Direito. Para tal mister, que busca a construção do MP do século 21, é imprescindível a adoção dos princípios da racionalidade, economicidade e eficiência, além de uma gestão profissional, competente e responsável do orçamento destinado à Instituição. Sou Promotor de Justiça há quase trinta e dois anos, fui secretário do Conselho Superior do MP, membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, subprocurador-geral de Justiça Institucional e de Gestão e Diretor da Escola Superior do Ministério Público. Acredito que o tempo de carreira associado à experiência vivenciada na Administração Superior e a observância ao projeto político-institucional apontado credenciam-me a ocupar o cargo de procurador-geral de Justiça.

ESTADÃO: O que será prioridade em uma eventual gestão sua como procurador-geral de Justiça?

Antonio da Ponte: O maior desafio como procurador-geral de Justiça será devolver a Instituição ao seu lugar de direito, que lhe foi conferido pela Constituição de 1988, contribuindo para o aperfeiçoamento uma pauta desenvolvimentista com a salvaguarda da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O enfrentamento à criminalidade sem rosto e organizada, a proteção integral às vítimas de crimes e atos infracionais; o combate à corrupção e à improbidade administrativa; a política de proteção integral à infância, juventude, idoso, pessoa com deficiência e a atuação propositiva e ordenada em áreas como meio ambiente, habitação, urbanismo, mobilidade urbana, consumidor e saúde pública são objetivos a serem alcançados.

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ESTADÃO: Quais são as principais preocupações e desafios dos promotores?

Antonio da Ponte: O principal desafio do Ministério Público é o enfrentamento à criminalidade ordinária e organizada, o fortalecimento de sua atuação nas áreas do patrimônio público e social, interesses difusos e coletivos, além da proteção integral às vítimas de crimes e atos infracionais. É hora de o Ministério Público de São Paulo liderar o movimento que, a exemplo de outros países, permita, entre outros projetos, a discussão e, mais tarde, construção do estatuto da vítima.

ESTADÃO: A lei de abuso de autoridade intimida os promotores?

Antonio da Ponte: A lei de abuso de autoridade não intimida a ação do Ministério Público, muito ao contrário. Nenhum agente público, mormente aquele encarregado da salvaguarda do império da lei, está imune ao controle social e legal de suas ações. O Ministério Público tem ciência de seu papel constitucional e a certeza de que nenhum diploma legal pode ser utilizado em desfavor daqueles que por intermédio de suas ações buscam o fortalecimento e aperfeiçoamento do Estado Democrático. Eventuais abusos sempre foram e continuarão a ser repelidos.

ESTADÃO: A lei de abuso de autoridade enfraquece investigações do porte da Lava Jato?

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Antonio da Ponte: Não. A interpretação da lei, ainda que venha a negar vigência à sumula vinculante, não caracteriza crime de abuso de autoridade. Para caracterização de eventual crime é imprescindível aquilo que a Escola Clássica, Tradicional ou Causalista denominava de dolo específico, ou seja, a especial finalidade de produzir determinado resultado. É o que se infere do artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 13.869/2019 (abuso de autoridade). A lei de abuso de autoridade não tem o condão de minimizar ou impedir a ação independente e escorreita do Ministério Público.

ESTADÃO: É a favor da prisão em segunda instância?

Antonio da Ponte: Sou plenamente favorável à prisão em segunda instância, que nada mais é do que uma forma de prisão cautelar, que encontra lastro constitucional e não viola o princípio da presunção de inocência. A exigência do exaurimento da via recursal para fins de prisão representa séria anomalia ao senso médio das pessoas e aos pressupostos que alicerçam o Estado de Direito.

ESTADÃO: O que precisa ser corrigido em sua Instituição?

Antonio da Ponte: O Ministério Público, apesar de seu diminuto orçamento (fixado em 1,18% para 2020, quando teria direito a 2%, e o índice de advertência exigiria 1,90%) vem desenvolvendo com esforço os compromissos que lhe são atribuídos constitucionalmente. Com investimento em logística, tecnologia e pessoal poderia fazer muito mais. A Instituição precisa passar por um processo de desburocratização e racionalização da atividade-fim, por intermédio de práticas e medidas que valorizem o trabalho de promotores e funcionários. É imperioso a melhora da estrutura física e logística, recomposição do quadro de servidores e promotores, com a otimização de recursos da atividade meio. Além disso, é imprescindível o fomento de uma nova forma de atuação conjunta e integrada, por intermédio de agências, que congregariam promotores e procuradores de justiça nas diversas áreas afetas ao Ministério Público. Áreas estratégicas de atuação como criminalidade organizada, lavagem de capitais, corrupção, meio ambiente, saúde pública e educação justificam ainda a criação de promotorias regionais, após a transição do modelo de grupos especiais hoje existentes.

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ESTADÃO: Até onde vai a independência do chefe do Ministério Público se ele é nomeado pelo governador?

Antonio da Ponte: O procurador-geral de Justiça é nomeado pelo governador do Estado que, para tanto, deve observar lista tríplice formada pelo voto direto e plurinominal de todos os integrantes da carreira. A escolha do chefe da Instituição por parte do Governador, que certamente será sensível a sinalização da classe e a altivez na condução da coisa pública que o cargo requer, não afeta a independência da Instituição. A relação entre o Governador do Estado e o chefe do MP deve ser profissional, leal e republicana.

ESTADÃO: O sr, foi secretário-adjunto da Segurança Pública. Isso afeta sua independência em relação ao Executivo?

Antonio da Ponte: Trabalhei como secretário-adjunto da Segurança Pública durante dois anos (2012-2013), quando esteve à frente da Secretaria o colega Fernando Grella Vieira. Foi uma experiência importante, pois me permitiu conhecer a estrutura e o funcionamento das policias civil, militar e técnico-científica, suas dificuldades e desafios, possibilitando-me o exercício de projetos e ações na área da inteligência, investigação e enfrentamento à criminalidade organizada, entre outras, sempre observando o diálogo e o respeito às particularidades de cada uma das policias. Na Secretaria da Segurança Pública também tive a oportunidade de enxergar o Ministério Público de fora para dentro e constatar a necessidade do fortalecimento do diálogo aberto, leal, crítico e contínuo da Instituição com o Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil organizada.

ESTADÃO: Promotores reclamam da falta de reajuste em seus subsídios. O sr. está satisfeito com seu holerite?

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Antonio da Ponte: Os subsídios dos membros do MP são fixados em atenção aos parâmetros contidos na Constituição para os integrantes de carreiras de Estado. A pretensão dos integrantes do MP é muito simples. Trabalhar com estrutura razoável, receber regularmente seus vencimentos e dar vazão aos sonhos que lhes animaram a escolher a Instituição, permitindo-lhes o cumprimento da missão a ela destinada.

ESTADÃO: Como será seu relacionamento com o Legislativo? A frequente necessidade de 'reforçar' o orçamento do MP pode implicar em uma relação amistosa com a Assembléia e consequente perda de autonomia dos promotores? Antonio da Ponte: Terei com o Legislativo e Executivo um relacionamento republicano, respeitoso, propositivo, leal, independente e transparente, que tenha como eixo central o fortalecimento do Estado Social e Democrático de Direito. Estarei sempre atento e sensível às críticas e propostas de aprimoramento da Instituição. Na mesma linha, de forma independente e profissional, apontarei nossas preocupações e necessidades para que a atividade-fim se desenvolva regularmente. O diálogo propositivo e republicano será a característica da nossa gestão.

ESTADÃO: O sr. é a favor ou contra promotores também poderem concorrer às eleições para procurador-geral de Justiça? Por quê?

Antonio da Ponte: Sou defensor da democracia interna na Instituição o que inclui, entre outras medidas, a possibilidade de Promotores de Justiça concorrerem ao cargo de PGJ. Na condição de PGJ liderarei um movimento político buscando a viabilização da democracia interna, o que possibilitará a oxigenação da Instituição, seu aperfeiçoamento e avanço.

QUEM É ANTONIO CARLOS DA PONTE

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Antonio Carlos da Ponte ingressou no Ministério Público em 2/6/88. Foi Promotor de Justiça Substituto nas Comarcas de Taubaté, São Luiz do Paraitinga, Caçapava, Ubatuba, Cruzeiro e nas Promotorias Criminais da Capital.

Foi promotor de Justiça titular nas Comarcas de Cerqueira César, Praia Grande, Piracicaba e I Tribunal do Júri da Capital.

Na condição de procurador de Justiça foi eleito membro e Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e Diretor da Escola Superior do Ministério Público. Também exerceu os cargos de subprocurador-geral de Justiça Institucional, de Relações Externas e de Gestão. Integrou a Comissão de Estudos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que apresentou sugestões ao Projeto de Código Penal (PLS 236/2012) e foi representante da Região Sudeste na Unidade Nacional de Capacitação do CNMP.

Em 1995 foi premiado pela Associação Paulista do Ministério Público com o Prêmio Melhor Arrazoado Forense, área criminal, com o trabalho intitulado 'Pessoa Jurídica - Responsabilidade Criminal de seus administradores, por atos praticados no curso da gestão'.

Em 2001, em razão da atuação como promotor de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital, foi premiado pela Presidência da República com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos.

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Atualmente exerce o cargo de 51.º procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais.

Na área acadêmica, é Mestre (1998) e Doutor (2001) em Direito Processual Penal e Livre Docente (2008) em Direito Penal pela PUC-SP. Professor Associado da Faculdade de Direito da PUC-SP e Professor de Direito Penal e Teoria Geral do Direito nos Programas de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP e da Unisanta. Foi vice-diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, membro do Conselho Universitário da mesma Universidade e Chefe do Departamento de Direito Penal, Processo Penal e Medicina Legal, em duas oportunidades.

Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da PUC-SP (Cogeae). Integrante do Conselho Consultor da Revista Jurídica da Presidência da República e Parecerista ad hoc da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Autor dos livros Falso Testemunho no Processo (Atlas), Inimputabilidade e Processo Penal (Saraiva), Crimes Eleitorais (Saraiva), Teoria e Prática do Júri (CPC) e Coordenador do livro Mandados de criminalização e novas formas de criminalidade (Lumen Juris).

Autor de vários artigos jurídicos, integrante de bancas de Mestrado, Doutorado, Livre Docência e Concursos acadêmicos.

No âmbito familiar, é casado com Leila Hassem da Ponte, juíza de direito, e tem um filho com 11 anos de idade, Antonio Carlos Hassem da Ponte.

Leituras recentes: A escolha de Sofia (William Styron), A menina que roubava livros (Markus Zusak) e livro do desassossego (Fernando Pessoa).

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