PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Barroso suspende parte do rito de impeachment contra Carlos Moisés em Santa Catarina

Ministro afirmou que afastamento do cargo deve ocorrer no momento do recebimento da denúncia contra governador pelo Tribunal Especial Misto, e não após a instauração do órgão no processo

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda, 31, parte do rito de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). No entendimento do ministro, o mandatário só pode ser afastado do cargo após o Tribunal Especial Misto aceitar a denúncia aberta pela Assembleia Legislativa.

PUBLICIDADE

A liminar de Barroso suspende trecho do ato da Mesa Diretora da Casa que regulamentava a condução do impeachment de Moisés. O artigo 12 previa que o governador seria afastado do cargo assim que o Tribunal Especial Misto fosse instalado.

Segundo o ministro, a medida estava em 'descompasso' com os entendimentos do Supremo, cuja jurisprudência prevê, a nível federal, que o afastamento do presidente da República só pode ser feito no momento do recebimento da denúncia pelo Senado, e não antes.

"Em simetria com esse modelo, é de se inferir que o Governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto - ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade - firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia", anotou Barroso.

O Tribunal Especial Misto, composto por deputados estaduais e desembargadores de Justiça, atua como um 'Senado' nos julgamentos de impeachment de governadores. O motivo é que, diferente de casos envolvendo o presidente da República cujo processo se inicia na Câmara dos Deputados para ser julgado no Senado, as Assembleias Legislativas são unicamerais.

Publicidade

A decisão de Barroso atende parcialmente o governador de Santa Catarina, que buscava paralisar todo o rito e obter uma liminar para se manter no cargo. Na prática, a medida adia a possibilidade de afastamento de Carlos Moisés no processo.

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). Foto: Ramiro Furquim/Estadão

O entendimento de Barroso foi proferido em meio ao polêmico afastamento do governador do Rio Wilson Witzel, por ordem do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. A medida contestada pelo próprio mandatário fluminense e por seu partido questionam o fato da medida ser tomada por decisão monocrática, e não por um colégio de magistrados do Superior Tribunal de Justiça.

Carlos Moisés é alvo de pedido de impeachment assinado pelo ex-defensor público geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer Junior. Segundo ele, Moisés cometeu crime de responsabilidade na concessão de aumento salarial a procuradores do Estado sem consulta ao Legislativo.

O aumento de R$ 30 mil para R$ 35 mil para 161 servidores da Procuradoria, um aumento de gasto mensal na ordem de R$ 767 mil, havia sido proposto por deputados em uma emenda da reforma administrativa de 2019, mas foi vetado pelo governador. Mesmo assim, o reajuste foi aplicado por uma decisão administrativa e interna do governo.

O aumento foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE).

Publicidade

O processo foi suspenso no início deste mês por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após a defesa do governador alegar que teve seu direito de defesa violado pelo rito de impeachment estabelecido na Assembleia Legislativa. A liminar, contudo, foi derrubada pelo ministro Barroso no último dia 18, e o processo foi retomado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.