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Aras vai ao Supremo contra foro para delegados, defensores públicos e procuradores de Estado

Procurador-Geral da República ajuizou bloco de ações nas quais contesta garantia da prerrogativa a autoridades jurídicas em Tribunais de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O procurador-geral da República Augusto Aras. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 3, 17 ações contra leis estaduais que garantem foro por prerrogativa de função a autoridades jurídicas.

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Nos pedidos, a Procuradoria sustenta que a interpretação do STF em relação ao chamado 'foro privilegiado' deve valer em todo o território nacional. A argumentação é que não pode haver benefício em nível estadual quando a Constituição Federal não prevê o mesmo tratamento para autoridades nacionais.

De acordo com o raciocínio, defensores públicos estaduais, procuradores do Estado, membros do Conselho da Justiça Militar, procuradores das Assembleias Legislativas, chefes da Polícia Civil, delegados e reitores de universidades não podem ter foro garantido em Tribunais de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, uma vez que seus correspondentes em carreiras da União não gozam do benefício nos tribunais superiores em casos semelhantes.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) listam dispositivos estaduais que, na visão da Procuradoria, contrariam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao estender o foro por prerrogativa de função, no Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo.

"As autoridades apontadas pelo constituinte são referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes. Por exemplo, atribuindo foro especial para Vice-governadores e Secretários de Estado, autoridades que são análogas ao Vice-Presidente da república e aos Ministros de Estado, respectivamente. Como se vê, a Carta Federal não contém preceito sobre prerrogativa de foro relativamente ao Defensor Público-Geral Federal e ao Diretor-Geral da Polícia Federal, não se justificando, portanto, tratamento diverso quanto àqueles ligados aos Estados federados. Inexiste equivalência. À luz do princípio da simetria, incumbe ao constituinte estadual definir a competência dos tribunais de Justiça, observando-se fielmente rol de autoridades elencadas pelo constituinte federal", escreveu o procurador-geral na petição inicial das ações.

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