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Aras foi contra bloqueio de contas de empresário bolsonarista alvo do inquérito das fake news

PGR disse em junho que medida era desproporcional e não tinha utilidade; manifestação foi proferida ao analisar pedido do empresário Otávio Fakhoury, que tentou reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes

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Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu o desbloqueio da conta do empresário bolsonarista Otávio Fakhoury, investigado no inquérito das 'fake news' do Supremo Tribunal Federal. Em manifestação apresentada em junho, o PGR disse que a medida era desproporcional e não tinha utilidade.

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Fakhoury teve o bloqueio da conta determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 26 de maio, quando também foi alvo de buscas e apreensões nas investigações sobre suposta organização criminosa voltada para atacar, ameaçar e divulgar fake news contra o STF.

Em junho, a defesa do empresário apresentou habeas corpus ao Supremo questionando as medidas adotadas por Moraes e a legalidade do inquérito, pedindo a suspensão das investigações em relação a Fakhoury.

Aras se manifestou contra a suspensão do inquérito, mas opinou pelo atendimento do pedido da defesa para ter acesso aos autos e o desbloqueio da conta do bolsonarista. "É devido o desbloqueio dos perfis do paciente em redes sociais antes a desproporcionalidade e a falta de utilidade da medida", apontou o PGR.

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O caso foi analisado por Toffoli, que não considerou o pedido urgente o suficiente para uma decisão liminar durante o recesso do Judiciário. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A conta de Fakhoury foi bloqueada nesta sexta, 24, após o ministro Alexandre de Moraes apresentar a lista de contas específicas que deveriam ser retidas do Twitter e do Facebook. A informação não constava na decisão de maio, e sua ausência foi alegava pelo Twitter não cumprir a decisão à época. O ministro afirmou que a suspensão dos bolsonaristas na redes sociais busca 'interromper discursos criminosos de ódio'.

As investigações miram 'a existência de um mecanismo coordenado de criação e divulgação' de ofensas, ameaças e 'fake news' contra o Supremo Tribunal Federal a partir de perfis nas redes sociais, encabeçados por 'influenciadores' bolsonaristas e financiado de forma velada por empresários.

Além de Fakhoury, a suspensão de contas atingiu o blogueiro Allan dos Santos, a extremista Sara Winter, os empresários Edgard Corona e Luciano Hang e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Todos são investigados.

COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO OTÁVIO FAKOURY Nesta sexta-feira (24), o empresário Otávio Fakhoury foi surpreendido com a suspensão de suas contas em redes sociais. De acordo com o advogado João Manssur, que representa Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão. O advogado havia impetrado Habeas Corpus contra ato praticado pelo Ministro Alexandre de Moraes relator do inquérito das "fake news" por suspensão de contas em redes sociais. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem pleiteada para que seja desbloqueado os perfis de Fakhoury das redes sociais. Porém, hoje (24/07), os perfis em redes sociais de Fakhoury foram bloqueados. "A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura", afirma o advogado João Manssur. COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito"inconstitucional" 4781/DF, o "inquérito das fake News", mais conhecido como o "inquérito do fim do mundo". Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão. A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.". Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela "ditadura da toga", sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ. A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais. Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.". Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão. Brasília/DF, 24 de julho de 2020. RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848 PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817 LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676 PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298 COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI  É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito"inconstitucional" 4781/DF, o "inquérito das fake News", mais conhecido como o "inquérito do fim do mundo". Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão. A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.". Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela "ditadura da toga", sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ. A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais. Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.". Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão. Brasília/DF, 24 de julho de 2020. RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848 PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817 LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676 PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298 COM A PALAVA, A DEFESA DO YOUTUBER BERNARDO KUSTER A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram. Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos. Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira. A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram. Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos. Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira. COM A PALAVRA, OS DEMAIS USUÁRIOS QUE TIVERAM CONTAS SUSPENSAS A reportagem busca contato com os demais usuários que tiveram as contas suspensas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com ou paulo.netto@estadao.com).

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