PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Após Noronha soltar Queiroz por 'condições de saúde', coletivo de advogados pede domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus

Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) usa decisão do presidente do STJ que beneficiou ex-assessor de Flávio Bolsonaro para fundamentar habeas corpus coletivo a todos os detidos preventivamente por crimes sem violência

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) apresentou habeas corpus coletivo ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, pedindo a prisão domiciliar a todos os presos do grupo de risco do novo coronavírus detidos preventivamente por crimes sem violência. A ação foi movida após Noronha conceder o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia, que está foragida.

PUBLICIDADE

Segundo o grupo de advogados, o habeas corpus coletivo mira decisões de juízes e desembargadores estaduais e federais que 'mantiveram a prisão de pessoas pertencentes ao grupo de risco na pandemia de Covid-19' em ato 'manifestamente ilegal' diante do entendimento de Noronha no pedido apresentado pela defesa de Queiroz.

Ao soltar o ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Noronha levou em conta 'as condições pessoais de saúde' de Queiroz, que se enquadrariam naquelas previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere o não encarceramento durante a pandemia. Márcia, foragida, foi posta em prisão domiciliar para 'cuidar do marido'.

"As questões humanitárias consideradas por Vossa Excelência para determinar a prisão domiciliar dos pacientes supracitados, mesmo quando presentes de forma cumulativa, são desconsideradas por juízes e tribunais pátrios, insistindo-se na manutenção da prisão preventiva", apontaram os advogados.

Publicidade

O CADHu exemplifica o caso listando a situação de dois presos, um hipertenso e diabético e outro soropositivo para HIV. Ambos tiveram a prisão preventiva negada sob a justificativa de que não teria ficado comprovada a ausência de tratamento médico-hospitalar na unidade prisional. Noronha não teria exigido tal comprovação no caso Queiroz.

"Observe-se que os excessivos requisitos exigidos pelos julgadores para conceder a prisão domiciliar a presos acometidos de doenças graves, como comprovação pela defesa de impossibilidade de tratamento no presídio ou prova do Estado extremamente debilitado de saúde, não se coadunam com as razões humanitárias que fundamentaram a decisão de Vossa Excelência, amplamente divulgada na imprensa, ao conceder habeas corpus (a Fabrício e Márcia Queiroz)", afirmaram.

 

'Rara'. Entre colegas do STJ, as ações do presidente da Corte, João Otávio de Noronha, são vistas como tentativas de se cacifar para uma das duas vagas no Supremo Tribunal Federal que serão abertas no mandato de Bolsonaro. Levantamento feito pelo Estadão mostrou que Noronha atendeu interesses do Planalto em 87% de suas decisões liminares - como a que mandou soltar Queiroz.

Ministros do STJ classificaram a decisão de libertar o ex-assessor parlamentar como 'absurda', 'teratológica', 'uma vergonha', 'muito rara' e 'disparate'. Segundo eles, o relator do caso, Félix Fischer, não teria tirado Queiroz da cadeia, porém como o habeas foi apresentado durante o recesso, coube ao presidente tomar a decisão. Nos bastidores, a aposta é de que a liminar será revista quando for apreciada pela Quinta Turma. Não há, porém, previsão de quando isso vai acontecer.

Noronha já decidiu em casos sobre soltura de presos com problemas de saúde por causa da pandemia. Em março, o presidente do STJ negou habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios pessoas presas preventivamente que eram do grupo de risco da doença. A justificativa foi que a decisão não caberia ao STJ, visto que o caso não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça cearense.

Publicidade

Em abril, um empresário chinês de 60 anos com problemas cardíacos teve o pedido de soltura negado. Ele era investigado em São Paulo por desvio de 15 mil testes para o novo coronavírus.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.