Ao condenar por improbidade administrativa o ex-ministro Geddel Vieira Lima, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Civil de Brasília, criticou o pedido do Ministério Público Federal pela absolvição do emedebista, nas alegações finais do processo. A magistrada aplicou a Geddel a perda de direitos políticos por cinco anos, além de multa de dez vezes sobre o valor de seu salário à época em que era Secretário do governo Michel Temer.
A ação envolve o caso que culminou com a saída de Geddel do ministério. À época, o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, afirmou ter sido pressionado pelo emedebista pela liberação de um condomínio de luxo em Salvador que estava embargado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - órgão vinculado à pasta.
Neste caso, a Procuradoria da República ofereceu ação civil pública contra Geddel. Ao fim da ação, no entanto, o MPF mudou de posição e pediu que o emedebista fosse absolvido.
O procurador da República Frederick Lustosa de Melo afirmou que a conduta 'evidenciada nos autos afigura-se reprovável e inadequada a qualquer servidor ou agente público, e deve ser rechaçada pela administração pública'.
Por outro lado, afirmou que 'as duras sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as quais equivalem a uma autêntica capitis diminutio, devem ser reservadas para fatos que atentem gravemente contra a probidade administrativa, sob pena de utilização exagerada da legislação'.
A juíza contrariou o pedido ao condenar Geddel. Para ela, 'ficou evidenciado, de forma cristalina, que o acusado Geddel Quadros Vieira Lima utilizou-se da influência política de seu cargo para tentar influenciar o então Ministro da Cultura Marcelo Calero a proferir decisão favorável à construção do Edifício La Vue, nos moldes do projeto original que estava sendo questionado'.
A magistrada ainda fez duras críticas ao pedido de absolvição do procurador. Ela ressalta que 'é sobremodo infundada e salta aos olhos a alegação do segundo Procurador da República que atuou no processo, Dr Frederick Lustosa de Melo, quando, mesmo reconhecendo a existência do fato ilícito, pediu à absolvição do réu Geddel Quadros por entender que a sanção ética já o teria repreendido'.
De acordo com a magistrada, é 'descabida a alegação de que o réu já havia se submetido à censura ética para fins de afastar a autonomia científica do Direito, e a subsunção das suas normas jurídicas ao caso concreto'.
"As contradições do Ministério Público Federal, nas alegações finais, soam gritantes pois, em que pese ter requerido a improcedência da demanda, também afirmou que a conduta do acusado buscou influenciar decisões administrativas, e que o lobby promovido pelo acusado albergou defesa de interesse pessoal, qualificando-a como reprovável e inadequada a qualquer servidor ou agente público, nos seguintes termos", concluiu.