O projeto de lei nº 524/2020, de autoria do senador Prisco Bezerra (PDT-CE), propõe anistia para militares que se envolvem em greve ou motins. A questão voltou à tona após a paralisação de policiais no Ceará em fevereiro. A ausência da PM nas ruas por 13 dias fez o número de mortes no Estado saltar 138%. A advogada constitucionalista Vera Chemim destaca que apenas o Congresso pode tratar da concessão ou não da 'anistia penal', conforme determina o artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.
"No caso do Ceará, os militares que cometeram o crime de motim serão enquadrados no Código Penal Militar, além de responderem por crimes comuns, conforme disciplina o Código Penal. A Constituição proíbe a sindicalização e a greve de militares, conforme dispõe o inciso IV do seu artigo 142", explica Chemim.
Ela observa que o 2.º parágrafo do artigo 142 ratifica essa proibição, prevendo o não cabimento de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
"Caso os militares sejam condenados na Justiça comum ou militar, a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, serão submetidos a julgamento em que poderão perder o posto e a patente, conforme determinam respectivamente, os incisos VII e VI do mesmo dispositivo constitucional", esclarece Chemim.
Ainda de acordo com a constitucionalista, os militares também poderão responder a crimes administrativos, 'entendidos estes, como atos ilícitos cometidos em face da Administração Pública'.
"Em se tratando de atos ilícitos dessa natureza, as Assembleias dos Estados têm competência para editarem leis concedendo ou não a denominada 'anistia administrativa'. Por fim, é conveniente ressaltar que uma suposta concessão de anistia penal ou administrativa é cabível antes ou depois do processo e até após a condenação", ela conclui.