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Alexandre suspende dívida de R$ 5,5 bi da Bahia para combate ao coronavírus

Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que o pagamento mensal das parcelas seja suspenso por 180 dias - mesmo padrão adotado para suspender a dívida de São Paulo neste domingo, 22.

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira, 23, o pagamento da dívida de R$ 5,5 bilhões da Bahia com a União. A decisão tem como objetivo preservar os cofres do Estado para o combate ao coronavírus. O ministro determinou que o pagamento mensal das parcelas seja suspenso por 180 dias - mesmo padrão adotado para suspender a dívida de São Paulo neste domingo, 22.

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Documento

DECISÃO

A dívida dos Estados com a União passou a ser parcelada a partir da Medida Provisória do governo Fernando Henrique Cardoso, editada e convertida em lei no ano de 1997, que dispôs sobre o refinanciamento para todos os Estados. Se todos os Estados buscarem esta mesma decisão na Corte, a estimativa é de que o impacto será de R$ 15 bilhões a R$ 19 bilhões.

Em seu pedido, a Procuradoria-Geral da Bahia explicou ao ministro que  'as medidas necessárias para proteção da população contra o vírus, notadamente a redução de interações sociais, fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais, com a manutenção dos trabalhadores em suas residências, ensejam evidente desaceleração na produção, circulação e consumo de bens, comprometendo todo o ciclo da cadeia produtiva, com grave reflexo na economia e na capacidade de arrecadação de tributos pelo Estado'.

Segundo o Estado, 'haverá a necessidade de realizar gastos extraordinários e urgentes, não previstos no orçamento, para aquisição de materiais e prestação de serviços relacionados à área de saúde visando a contenção da disseminação do vírus pela população baiana".

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"A esse respeito, a expectativa da Secretaria da Fazenda é de que sejam gastos inicialmente cerca de R$ 335.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de reais) para medidas urgentes de contenção da proliferação da doença, de acordo com Nota Técnica do órgão", explica a PGE.

Em sua decisão, o ministro anotou que a 'alegação do Estado da Bahia de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do COVID-19 e todas as circunstâncias nele envolvidas é, absolutamente, plausível'.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem na Bahia, com a destinação prioritária do orçamento público", escreveu.

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