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Alexandre vê risco de incitação criminosa para o 7 de setembro e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Ministro do STF negou pedido da defesa para colocar o ex-deputado em regime domiciliar; "Não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado", escreveu

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Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, no inquérito das milícias digitais. Ele disse que a medida é 'imprescindível' para garantir a ordem pública.

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Leia a decisão

"O custodiado insiste em suas graves ofensas e ameaças ao Supremo Tribunal Federal, incentivando a população, inclusive, à prática de atos criminosos nas manifestações programadas para o próximo dia 7/9/2021, e exigindo a destituição inconstitucional dos Ministros da Supremo Corte a revelar a continuidade delitiva", escreveu o ministro.

A defesa havia pedido a conversão do regime fechado para o domiciliar por causa do quadro de saúde de Jefferson. Aos 68 anos, ele tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados. No entanto, na avaliação de Moraes, o ex-deputado não demonstrou 'qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários'.

"Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria Geral da República", rebateu Moraes.

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O deputado federal Roberto Jefferson, alvo do Supremo Tribunal Federal. Foto: Marcos Arcoverde / Estadão

"Não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa - sem respeitar qualquer isolamento social -, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância", diz outro trecho do despacho.

Em sua decisão, Moraes também apontou que o ex-deputado demonstra 'completo desprezo' pelo Poder Judiciário. O ministro lembrou que, ao assinar o mandado de prisão, Jefferson escreveu no documento que a ordem era uma 'canalhice'.

A decisão destaca ainda a recusa do político em entregar o celular à Polícia Federal, sob a justificativa de que deu o aparelho a um 'transeunte para que fosse jogado no rio'. "Consta dos autos que Roberto Jefferson, ao ser preso, obstruiu diretamente a Justiça, revelando ter desaparecido com provas que interessariam à presente investigação, desfazendo-se de seu celular, e debochando da equipe policial que estava em sua residência", observou Moraes.

O ministro citou também a carta escrita por Jefferson na prisão, em que afirma que 'não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira'.

"Ao destruir provas que interessariam à investigação e, posteriormente, indicar que "não aceitaria" eventual prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico, o custodiado revela, mais uma vez, seu absoluto desrespeito em relação à Justiça, o que indica que a manutenção da custódia preventiva é absolutamente necessária também para a conveniência da instrução criminal", concluiu o ministro.

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Com a decisão, o presidente nacional do PTB continua preso no Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. Ele foi denunciado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Na ocasião, a subprocuradora Lindôra Araújo se manifestou a favor do pedido para colocá-lo em prisão domiciliar.

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