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Alexandre de Moraes bloqueia 43 contas de pessoas e empresas sob suspeita de financiamento de bloqueios em estradas

Ministro do Supremo ainda determinou que a Polícia Federal tome o depoimento de dez pessoas e dos responsáveis por 33 empresas que foram alvo da medida cautelar; Alexandre apontou que o objetivo da mesma é ‘interromper a lesão ou ameaça a direito’

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Bolsonaristas fazem bloqueios em rodovias em São Paulo. Na foto, congestionamento no km 25 da Castello Branco, no sentido interior. Foto: Werther Santana/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de 'atos ilícitos e antidemocráticos' que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas urnas. Segundo o magistrado, a medida era 'adequada e urgente' e tem o objetivo de 'interromper a lesão ou ameaça a direito'.

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Alexandre de Moraes ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as apurações.

No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos 'com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc...) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa'.

Alexandre entendeu que o 'potencial danoso' dos atos ilícitos foi 'potencializado' em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo o ministro, eles possuem 'vultosas quantias de dinheiro' e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.

"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", escreveu o magistrado.

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O relator do caso apontou 'abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção'.

"Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional - inclusive com pedidos de "intervenção federal", mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal - pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)", alertou.

A indicação faz referência à notícia de que um comboio de caminhões estaria se dirigindo à capital federal para engrossar os atos considerados antidemocráticos. No último dia 10, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar aos chefes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal que identificassem os donos dos veículos, com vistas à aplicação da multa fixada pelo Supremo em razão da participação nos bloqueios.

Nesta quarta-feira, 16, o governo do Distrito Federal chegou a encaminhar ao Supremo uma lista com os nomes dos donos de 234 caminhões que engrossariam as manifestações em frente ao quartel. Alguns dos nomes listados no relatório de inteligência no DF inclusive coincidem com os que aparecem na lista de contas bancárias bloqueadas por ordem de Alexandre de Moraes.

O despacho do ministro foi datado do último sábado, 12, e consta dos autos de uma petição sigilosa derivada do inquérito 4879 que mira a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021. Tal investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República, para investigar 'ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas instituições' no feriado de 7 de Setembro do ano passado.

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Como mostrou o Estadão, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vaques chegou a citar o inquérito 4879 ao requerer relatórios detalhados com identificação de veículos envolvidos em bloqueios de rodovias. Ele observou que o modo de agir identificado na investigação citada é semelhante à dos atos registrados após a proclamação do resultado das eleições deste ano, com a derrota de Bolsonaro.

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A informação foi reforçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que a petição na qual foi decretado o bloqueio das contas bancárias foi aberta 'em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modus operandi semelhante ao verificado nestes autos (o inquérito 4879), nos Feriados da Independência de 2021 e 2022'.

O financiamento e organização dos bloqueios registrados em todo o País após a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições é o principal foco de investigações conduzidas tanto em âmbito federal quando estadual pelo Ministério Público e pelas Polícias. As Promotorias e forças policiais têm remetido listas ao Supremo Tribunal Federal com informações sobre as interdições realizadas por bolsonaristas.

Como mostrou o Estadão, os relatórios acabaram indicando o perfil dos líderes e financiadores dos protestos com mensagens antidemocráticas - citando políticos, policiais e ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro. Eles não são acusados de crimes, mas poderão ser investigados criminalmente. Em São Paulo, por exemplo, a Polícia identificou chaves PIX que podem ter sido utilizadas para abastecer os bloqueios com recursos.

Veja a lista dos alvos do bloqueio

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  1. Agritex Comercial Agricola Ltda
  2. Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A.
  9. Berrante de Outo Tranportes Ltda
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda
  12. Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  14. Comando Diesel Transp e Logistica Ltda
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes de Carga Ltda
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Serviços de Tranportes Ltda
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos de Concreto e Construção
  24. KNC Materiais de Construção Ltda
  25. Leonardo Antonio Navarini & Ltda
  26. LLG Tranportadora Ltda
  27. M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda
  29. MZ Tranportes de Cargas Ltda
  30. P A Rezende e Cia Ltda
  31. Potrich Transportes - Ltda
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria e Comercio Ltda
  37. Tirloni E Tirloni Ltda-Me
  38. Transportadora Adrij Ltda Me
  39. Transportadora Chico Ltda
  40. Transportadora Lermen Ltda - Epp
  41. Transportadora Rovaris Ltda
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
  43. Vape Transportes Ltda

COM A PALAVRA, A RODOBENS

Em relação às notícias veiculadas em alguns portais sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o nome de proprietários de caminhões que teriam participado de manifestações, o Banco Rodobens foi surpreendido ao verificar que consta de tal relação.

Ainda sem acesso aos autos para as devidas confirmações, mas já antecipando uma análise interna, identificamos que supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens. Modelo semelhante ao praticado na locação de veículos.

Por fim, a Rodobens afirma que não teve qualquer participação nos atos relacionados na referida decisão noticiada, nem autorizou qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome e está atuando para que esse equívoco seja corrigido, uma vez que sempre pautou a sua atuação pela ética, nos termos estabelecidos pelo seu Código de Ética.

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COM A PALAVRA, OS ALVOS DE BLOQUEIO

A reportagem busca contato com os alvos da decisão de Alexandre de Moraes. O espaço está aberto para manifestações.

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