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Ação da Lava Jato sobre propinas de R$ 4 mi no Metrô de governos do PSDB fica parada até definição sobre competência

Guedes Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, acolhe liminar de executivo da Queiroz Galvão e processo só será retomado quando Superior Tribunal de Justiça decidir se cabe à Justiça Federal ou à Justiça Estadual de São Paulo julgar caso que cita o delator e ex-diretor da Companhia do Metropolitano Sérgio Correa Brasil e 13 executivos de quatro empreiteiras

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

A decisão do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes. Foto: Reprodução

O desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, deferiu liminar na última quarta, 29, suspendendo audiências da ação da Lava Jato contra o ex-diretor do Metrô de São Paulo Sérgio Corrêa Brasil e 13 executivos das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e OAS por supostos crimes de corrupção entre 2004 e 2014, período que abarca as gestões Geraldo Alckmin, Claudio Lembo, Jose Serra e Alberto Goldman.

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A decisão tem validade até que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre de quem é a competência do caso, da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.

"Verifica-se, portanto, que os dois juízos se consideram competentes para o processamento e julgamento dos fatos, de forma que é recomendável que se aguarde a definição da competência para o desenrolar da instrução, evitando-se a realização de atos que posteriormente possam vir a ser anulados", assinalou o magistrado.

Com base em tal decisão, a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3.ª Vara Vara Federal Criminal de São Paulo, cancelou as audiências do processo que estavam marcadas para a última segunda, 3.

Flávia recebeu a denúncia da Procuradoria em agosto do ano passado e abriu ação contra os executivos das empreiteiras e o ex-diretor do Metrô.

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A decisão da juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3.ª Vara Vara Federal Criminal. Foto: Reprodução

No âmbito desta ação Brasil fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Ele revelou supostos esquemas de propinas para abastecer as campanhas do alto escalão do PSDB ao governo estadual de São Paulo e também um suposto mensalão na Assembleia Legislativa para apoiar interesses de governadores tucanos.

Em uma série de depoimentos, Brasil relatou que as vantagens teriam beneficiado candidaturas de José Serra e Geraldo Alckmin. O delator não diz que entregou ou mandou entregar valores ilícitos em mãos de Serra e Alckmin. Mas afirma que o dinheiro seguia para as campanhas dos tucanos.

Quando foram divulgados os relatos de Brasil, em agosto do ano passado, por meio de sua assessoria, Serra informou que 'não é citado como beneficiário na delação e reafirma que jamais recebeu vantagens indevidas em 40 anos de vida pública e sempre pautou sua carreira política na lisura e austeridade em relação aos gastos públicos'.

Por sua vez, Alckmin declarou, na ocasião, também via assessoria. "Apesar de desconhecer o teor das declarações ora divulgadas, o ex-governador Geraldo Alckmin reitera que não houve qualquer contribuição ilegal às suas campanhas, muito menos qualquer vinculação entre doações eleitorais alegadamente efetuadas e atos ou contratos administrativos cumpridos durante o seu governo."

Executivo da Queiroz Galvão

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A decisão do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes foi dada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Mendes dos Santos, executivo da Queiroz Galvão que figura como um dos réus da ação que tramita da 3.ª Vara Federal de São Paulo.

Os advogados do empresário alegaram 'incompetência' da Justiça Federal e pediram que os autos fossem enviados à Justiça Estadual de São Paulo.

Subsidiariamente, pediram que o caso tramitasse na 6.ª Vara Federal Criminal, especializada em ações sobre crimes de lavagem de dinheiro.

A decisão do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes. Foto: Reprodução

Ao analisar o caso, o desembargador Guedes Fontes considerou que está pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência suscitado pelo juízo da 12.ª Vara Criminal da Justiça estadual de São Paulo.

Tanto a Vara Estadual como a Federal se declararam 'competentes' para analisar o caso. A defesa de Carlos Alberto Mendes dos Santos havia levantado a questão quando a denúncia da Lava Jato foi recebida pela 3.ª Vara Federal.

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Na ocasião, o juízo registrou conhecimento do conflito positivo de competência suscitado pela Justiça Estadual, mas entendeu que 'não seria hipótese de suspensão do feito'.

A acusação da Lava Jato, aceita em agosto pela Justiça, indica que 'Sérgio Correa Brasil participou de 23 episódios de corrupção passiva enquanto exerceu essas funções (diretor do Metrô), tendo exigido vantagens em troca de facilidades ofertadas às maiores construtoras do país nos episódios da ampliação das linhas 2 (Verde) e 5 (Lilás) do Metrô e na montagem da parceria público-privada que resultou no projeto da linha 6 (Laranja)'.

Ao aceitar a peça de acusação, a juíza federal se declarou competente indicando que a verba que teria sido utilizada para pagamento de propina advinha de empréstimo do BNDES, empresa pública federal, e também pelo fato de a Odebrecht possuir mais de 40% de seu capital advindo de recursos federais.

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