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A vitória pírrica de Flávio Bolsonaro

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
 

O clã Bolsonaro, com o senador Flávio à frente, experimentou, na quinta-feira 25, o mesmo sabor sentido, no ano 280 aC, por Pirro, rei de Epiro, ao vencer os romanos em Ascoli e Eraclea (Basilicata). Pirro sentiu o sabor da vitória inútil, da conquista efêmera. A respeito e basta atentar ao relato histórico de Plutarco para se perceber o acerto da afirmação do próprio Pirro: "uma outra vitória como essa e volto a Epiro sem ao menos um soldado". A reação romana veio e as tropas comandadas pelo senador Curio Dentato expulsaram do solo italiano Pirro (phirrhus = ruivo) e a sua desfalcada e combalida tropa.

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Com efeito. Por 2x1, a Câmara formada pelos desembargadores Suimei Cavalieri, Mônica Oliveira e Paulo Rangel concedeu o remédio heróico-constitucional de habeas corpus para, reconhecido o foro especial por prerrogativa de função em favor do senador Flávio Bolsonaro, retirar do controle da primeira instância o inquérito conduzido pelos estaduais Ministério Público e polícia judiciária. Nesse inquérito, apelidado de "inquérito da rachadinha", o senador Flávio Bolsonaro figura na condição de suspeito ao lado de Fabrício Queiroz, seu antigo braço direito na Assembleia Legislativa, intimo amigo do presidente Jair Bolsonaro e de milicianos cariocas e fluminenses.

O "inquérito da rachadinha" apura crimes de peculato (rachadinha), organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a ordem de habeas corpus, o inquérito terá como destinatário o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ainda pelo placar de 2x1, foram mantidas provisoriamente, "si et in quantum", a validade dos atos praticados, os relatórios do então Coaf (Conselho de Atividades Financeiras), bem como as medidas cautelares relativas às imposições das prisões preventivas de Fabrício Queiroz e da sua esposa.

Como já destacado em anterior artigo (A consagração do privilégio: 25 de junho passado) , a parte da ordem de habeas corpus que reconheceu o foro por prerrogativa de função, apelidado por razões óbvias de "foro privilegiado", é juridicamente teratológica.

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O Tribunal de Justiça do Rio só tem competência para atuar em casos a envolver deputados estaduais, em cumprimento a mandatos eletivos. Flávio não mais é deputado, ou melhor, não possui mais essa função pública.

Para romper com o princípio republicano de todos serem iguais perante a lei, justificou-se essa modalidade de foro como necessário para prestigiar o cargo. Atenção: o cargo e não a pessoa ocupante do cargo.

No caso Flávio, o cargo de deputado não é mais ocupado por ele. Em outras palavras, deu-se um canhestro e ilegal efeito retroativo, a favorecer pessoa que não mais tem mandato popular de deputado.

Fora isso e como é do conhecimento geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de o foro se extinguir com o fim da investidura. Há pouco, o íntegro ministro Celso de Melo declarou extinto o foro por prerrogativa de função em razão da exoneração do ex-ministro Weintraub.

Mais ainda, os ex-presidentes Lula não teve tal foro e Temer o perdeu a fim do mandato presidencial. O político Aécio Neves, que passou de senador a deputado federal, perdeu igualmente o foro privilegiado e as investigações tramitam na primeira instância. Não bastasse e no Supremo, o ministro Marco Aurélio de Mello, em decisão precisa e conforme a jurisprudência da Corte, negou foro por prerrogativa de função a Flávio Bolsonaro. Isso referentemente ao supracitado inquérito das "rachadinhas".

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Não se deve olvidar ter Flávio obtido, em período de recesso, liminar da lavra do ministro Luiz Fux, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Fux dava foro privilegiado a Flávio, junto ao Tribunal do Rio. A liminar foi cassada pelo ministro Marco Aurélio, como relator sorteado, depois do período de férias do STF.

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O contorcionismo jurídico da dupla Mônica Oliveira e Paulo Rangel criou situação embaraçante para o órgão especial do Tribunal de Justiça, formado por 25 desembargadores (metade entre os mais antigos e outra metade por eleitos). Para a dupla de desembargadores, - antes cada um deles possuía outra orientação sobre foro por prerrogativa de função -, Flávio continua parlamentar. E como parlamentar, gozaria do privilégio. Algo de coreografia semelhante à criada por Fux , mas sem sucesso e destruída por Marco Aurélio, restaurador o bom Direito.

Com o devido respeito, esse tipo contorcionismo provoca insuportáveis câimbras. Pelo ineditismo faz girar na sepultura o grande processualista carioca Hélio Tornagni, que entendia de processo penal-constitucional e nunca escreveu algo parecido aos votos dos dois desembargadores.

Na obra de Saramago intitulada "Ensaio sobre a Cegueira", o escritor lembra de situações onde dá para ver as coisa e, ao ver, dá para reparar. O órgão especial do Tribunal vai logo ver que não tem competência para julgar um senador da República. Como regra, isso cabe com exclusividade ao STF. E o STF a respeito, e volto a repetir a decisão do ministro Marco Aurélio, deu, para usar uma linguagem futebolística, "um bicudo" na liminar do ministro Fux e isso para mandar o inquérito das rachadinhas de volta à primeira instância.

O órgão especial do Tribunal, e basta ter olhos de ver, deverá desprezar o contorcionismo de Rangel e Oliveira e, por absoluta falta de competência jurisdicional, encaminhar o inquérito para a primeira instância ou, até, para o STF. Para o Supremo, se o órgão especial vier a prestigiar o entendimento da tese de Flávio continuar parlamentar, algo já afastado pelo próprio Supremo, como se nota no caso Aécio Neves.

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Como ensinava o professor Celso Neves, professor catedrático de direito processual da Faculdade de Dierito da Universidade de São Paulo, o primeiro ato de um magistrado é o de indagar se tem competência jurisdicional. Assim, o órgão especial do Tribunal de Justiça deverá declinar da competência.

Por outro lado, o Ministério Público estadual poderá buscar a reforma da decisão majoritária da Câmara, integrada por Paulo Rangel, Mônica Oliveira e Suimei Cavalieri (vencida por manter o inquérito da rachadinha em primeira instância). Pela via recursal, terá de bater à porta do Superior Tribunal de Justiça ou do STF.

No caso recursal por iniciativa do Ministério Público estadual, a decisão concessiva de foro privilegiado a Flávio Bolsonaro junto ao órgão especial do Tribunal de Justiça deverá ser modificada, como indica a jurisprudência consolidada. Dessa maneira, tudo voltará ao normal.

Pano rápido: incomodados com os romanos, os Tarantini pediram auxílio ao rei Pirro e vibraram com a sua vitória em Asulo. Mas, como demostrou a história, foi algo inútil. Como acontecerá com os contorcionismos dos desembargadores Paulo Rangel e Mônica Oliveira.

*Wálter Fanganiello Maierovitch, 73 anos, presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências criminais, professor de Direito, escritor, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Cavalieri della Repubblica italiana

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