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A consagração do privilégio

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
Wálter Fanganiello Maierovitch. Foto: Divulgação

A Câmara especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro surpreendeu. Isso ao conceder 'foro por prerrogativa de função', a quem não tem mais a função de deputado estadual.

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Como ensinam os Constitucionalistas, o alicerce da República está na igualdade. Todos são iguais perante a lei, diz a cabeça do artigo 5º da nossa Constituição.

Convém lembrar que na Itália e em todas as salas de julgamentos da Justiça italiana as paredes estampam, atrás dos julgadores a seguinte frase republicana: "La legge è uguale per tutti" ( a lei é igual para todos).

Para não parecer que se estava a violar o pétreo principio republicano da paridade, invetou-se no Brasil o tal "foro por prerrogativa de função". E ele já foi logo apelidado de "foro privilegiado".

A justificativa dada foi a de se querer proteger a função pública. Atenção: a função pública e não a pessoa nela investida. E na República, a investidura é sempre temporária.

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Na verdade, houve um contorcionismo para privilegiar. Volto a destacar a Itália republicana onde não existe foro privilegiado. Basta atentar para a célebre Operação Mãos Limpas de Milão. Não tramitaram os processos criminais na capital Roma, e nem em instância superior, apesar de um dos réus ser o então prmeiro ministro (chefe de governo) Bettino Craxi. Tudo tramitou por Milão, "locus delicti commisi": os crimes iniciais consumaram-se no milanês Pio Albergo Trivulzio, uma instituição para abrigo de idosos fundada no século XVIII.

Na véspera do julgamento de hoje no Tribunal do Rio de Janeiro, o íntegro ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado, em inquérito apuratório de crime de racismo, e a envolver o ex-ministro Weintraub, a remessa dos autos para a primeira instância. O ministro-decano do STF entendeu que havia Weintraub deixado a função pública e, por isso, perdido o foro. Raciocínio contrário foi feito no Rio e na concessão de foro a Flávio Bolsonaro.

O senador Flávio não tinha direito a foro no Supremo uma vez que os fatos irrogados ( peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa) tinham acontecido antes da sua investidura no Senado. Não tinha ele função no Senado quando das consumações dos suspeitos delitos.

O senador ficou numa espécie de vácuo. Nem no Supremo e nem no Tribunal estadual, e aí pela perda da função de deputado, em decorrência do término do mandato eletivo.

No julgamento desta quinta 25, deu-se, por maioria de votos, efeito retroativo. Com respeito e repito, olvidou-se que a proteção é ao parlamentar e pela função e não por ter sido deputado.

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A decisão concessiva do privilegiado foro, em Tribunal estadual para ex-parlamentar, contraria, data vênia, a lógica jurídico-constitucional. Espera-se seja reformada por recurso do Ministério Público.

*Wálter Fanganiello Maierovitch é presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências criminais, professor de Direito, escritor, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Cavalieri della Repubblica italiana.

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