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A decisão que coloca Lula no banco dos réus da Zelotes

Justiça Federal aceitou integralmente a acusação formal do Ministério Público Federal contra o ex-presidente, o filho dele, Luís Cláudio Lula da Silva, e dois lobistas

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Por Redação
Atualização:

Lula. Foto: Ricardo Nogueira/EFE

A Justiça Federal aceitou integralmente a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o filho dele, Luís Cláudio Lula da Silva, e dois lobistas na Operação Zelotes. A decisão foi tomada na noite de ontem pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara, em Brasília. As acusações do Ministério Público Federal foram recebidas contra os quatro acusados. Esta é a quarta ação penal contra o ex-presidente.

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Os procuradores da Zelotes sustentam que o ex-presidente praticou tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Luís Cláudio são atribuídos somente estes dois últimos crimes.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

A decisão proferida ontem (16/12) pelo juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio, relacionada à compra dos caças Gripen e à Medida Provisória nº 627, em nada altera as premissas já apresentadas anteriormente pela defesa.

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Lula não teve qualquer atuação, sozinho ou com outros denunciados, no processo de escolha e compra desses caças pelo Brasil, em dezembro de 2013, e muito menos solicitou ou obteve qualquer vantagem indevida em decorrência dessa aquisição. Luis Claudio, por seu turno, prestou serviços à Marcondes & Mautoni e recebeu os valores contratados, com o recolhimento dos impostos devidos. Tais valores foram destinados a patrocinar o campeonato de futebol americano que era organizado por Luis Claudio no País.

A defesa demonstrará a ausência de justa causa para o processamento dessa ação e, ainda, os fatos reais que envolvem a acusação apresentada pelo MPF que certamente evidenciarão que Lula e seu filho não praticaram qualquer ato ilícito.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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