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Postagem distorce decisão do TSE ao afirmar que candidato 'ficha suja' poderá concorrer

Não houve qualquer alteração na inelegibilidade de candidatos condenados por abuso de poder político e econômico

Por Pedro Prata
Atualização:

São enganosas as publicações no Facebook que afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa para concorrerem às eleições municipais. As postagens omitem que a Justiça Eleitoral já impediu uma candidatura por esse motivo este ano. Os prazos legais para cassação vão até 20 dias antes da votação, por isso outros casos ainda podem aparecer. O conteúdo checado pelo Estadão Verifica foi compartilhado mais de 27,2 mil vezes.

Lei da Ficha Limpa não sofreu nenhuma alteração pelo TSE. Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral é o braço do Judiciário que organiza o processo eleitoral. A postagem tira de contexto uma decisão do TSE, sua instância maior, sobre o tema. Em setembro, o Tribunal julgou que candidatos pegos na Lei da Ficha Limpa em 2012 poderiam concorrer às eleições deste ano devido ao adiamento da votação por conta da pandemia de covid-19.

Isto porque a Lei da Ficha Limpa, assinada em 2010 pelo então presidente Lula, determina que são inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por abuso de poder econômico ou político pela Justiça Eleitoral, além daqueles condenados em 2ª instância por outros crimes. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos.

Documento

Lei da Ficha LimpaPDF

Em 2012, os dois turnos das eleições ocorreram em 7 e 28 de outubro, respectivamente. Já para este ano, a votação estava inicialmente marcada para os dias 4 e 25 de outubro. Com isso, candidatos pegos na Lei da Ficha Limpa estariam inelegíveis este ano. Contudo, o Congresso Nacional aprovou uma PEC para adiar a votação para 15 e 29 de novembro por causa da pandemia de covid-19. O intuito era diminuir o risco de contaminação causada pelo novo coronavírus.

Levando-se em conta a nova data, o prazo para inelegibilidade daqueles que foram cassados em 2012 se encerra antes das eleições, permitindo sua elegibilidade. O Congresso não alterou os prazos da Lei da Ficha Limpa, motivo pelo qual o deputado federal Célio Studart (PV-CE) consultou o TSE sobre o tema.

Por 5 votos a 2, a Corte decidiu que os fichas-sujas de 2012 não poderiam ser impedidos de concorrer às eleições. Prevaleceu o entendimento de que o prazo da inelegibilidade está estipulado em lei e só poderia ser alterado por decisão do Legislativo.

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O TSE é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. 

Justiça Eleitoral já cassou uma candidatura este ano

O Estadão Verifica consultou, em 30 de setembro, o repositório de dados do TSE para verificar quantas candidaturas teriam sido cassadas este ano por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa. Os dados não são definitivos, uma vez que os cartórios eleitorais possuem até 26 de outubro para julgar todos os pedidos de registros de candidatos.

Até a publicação desta checagem, uma candidatura já havia sido indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. Foi a de Edgar Xavier, candidato pelo PSDB a prefeito de Santana de Cataguases, em Minas Gerais. Segundo a divulgação de candidatos e contas eleitorais, ele apresentou recurso contra a decisão de irregularidade e aguarda julgamento por instância superior.

Prazo para impugnação das candidaturas. Foto: Reprodução

Documento

Calendário eleitoralPDF

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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