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Post distorce dados de cartórios para desqualificar medidas de combate à covid-19

Publicação compara períodos não equivalentes e omite que registros de óbitos nos cartórios pode ser adiado em razão da pandemia

Por Victor Pinheiro
Atualização:

Uma publicação divulgada no Facebook e compartilhada em outras redes sociais distorce dados sobre registros de óbitos do Portal de Transparência de Registro Civil com a intenção de desqualificar medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. A postagem, publicada na sexta-feira, 23, compara o número de mortes contabilizadas de janeiro a outubro de 2020 com o total registrado em anos anteriores. Além de contrapor períodos não equivalentes, o post omite diversos aspectos sobre a disposição dos dados na plataforma. 

O autor da postagem reconhece que "restam 2 meses" para completar os números de 2020, mas ainda assim sugere que é improvável que as estatísticas deste ano superem o patamar registrado no ano passado. Segundo dados do portal da transparência, no entanto, isso já acontece ao comparar períodos correspondentes. 

 Foto: Estadão

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De janeiro a setembro de 2019, foram emitidas 952.352 certidões de óbitos. No mesmo período, em 2020, foram registradas 1.074.647 emissões -- um acréscimo de quase 120 mil certidões de óbito. Uma checagem anterior do projeto Comprova  aponta, no entanto, que as medidas de combate ao novo coronavírus podem ter impacto sobre outras mortalidades, como acidentes de trânsito e episódios de violência. 

Na reportagem, o epidemiologista da Universidade Federal da Bahia Fernando Carvalho afirma que os dados do Registro Civil devem ser analisados com desconfiança e que as informações mais adequadas para analisar os números da pandemia são os dados compilados pelas secretarias estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde. 

O post analisado ignora que os dados do portal são atualizados continuamente e estão sujeitos a prazos legais. A família do falecido tem até 24 horas após o óbito para registrar a ocorrência no cartório. A instituição tem até cinco dias para emitir o registro e enviar o ato feito à Central Nacional de Informações do Registro Civil, que então inclui as informações no portal de transparência. 

Na impossibilidade da família cumprir o prazo legal, a Lei de Registros Públicos  prevê um prazo máximo de quinze dias, que pode ser ampliado para "três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório". A assessoria da ARPEN-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), que administra a plataforma, explicou ao Estadão Verifica, que, diante da pandemia do novo coronavírus, autoridades estaduais ainda instituíram exceções para os registros. 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, por exemplo, publicou em maio, uma portaria que estabeleceu o prazo de 60 dias para o registro de óbitos. De acordo com assessoria da Arpen, alguns estados permitem o sepultamento com a guia funerária e depois a família tem um prazo posterior para ir ao cartório e efetuar o registro. 

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Portaria CE

Até mesmo os registros de anos anteriores podem ser atualizados. Os cartórios de cada Estado cumprem cronogramas próprios para registrar documentos de outros anos, informou a assessoria. Isso explica porque os dados consultados pelo Estadão Verifica são diferentes, embora próximos, daqueles expostos na publicação enganosa.

Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil tem sido frequentemente compartilhados fora de contexto nas redes sociais. Veja alguns exemplos checados pelo Estadão Verifica:

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Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente. Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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