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Não é verdade que ninguém possa ser preso no dia das eleições

Código Eleitoral estabelece exceções para delitos em flagrante e crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro

Por Alessandra Monnerat
Atualização:

Não é verdade que ninguém possa ser preso no dia das eleições. Postagens nas redes sociais distorcem o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece que nenhuma autoridade poderá prender qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito. A legislação, no entanto, faz exceções em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.

Isso quer dizer que quem for flagrado cometendo crimes pode ser preso no período eleitoral. Por exemplo, um vereador que concorria à reeleição em São Tomás de Aquino, em Minas Gerais, foi preso neste domingo, 15, após ser flagrado tentando comprar votos em troca de tomates, de acordo com o portal de notícias G1.

 Foto: Estadão

Crimes inafiançáveis também se encaixam na exceção. Isso inclui crimes de tortura e tráfico de drogas, assim como crimes hediondos, como homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e estupro.

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O Código Eleitoral também não impede que pessoas que cometeram crimes no período de votação sejam condenadas posteriormente.

A Agência Lupa também checou este boato.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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