Não é do STF decisão contra volta ao trabalho presencial de peritos do INSS

Medida liminar foi concedida pela 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos

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Por Pedro Prata
Atualização:

Uma publicação no Facebook engana ao relacionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a uma decisão judicial que impediu a volta ao trabalho presencial de peritos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A postagem crítica traz uma imagem do ministro Alexandre de Moraes, mas quem concedeu a medida liminar foi Márcio de França Moreira, juiz substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP).

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a liminar nesta quinta-feira, 24. A postagem analisada foi compartilhada 4,2 mil vezes.

Decisão foi concedida em Vara Federal Cível do DF, não no STF. Foto: Reprodução

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A entidade de classe enfrenta cabo de guerra com o governo e resiste a permitir a retomada dos trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias para evitar o contágio pela covid-19. A ANMP afirma que os protocolos de segurança teriam sido flexibilizados por meio do Ofício Conjunto nº 34/2020/ME para permitir a abertura de um número maior de agências.

Ofício Conjunto

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, chegou a afirmar que peritos que alegam falta de condições estariam mentindo e a cúpula da Subsecretaria da Perícia Médica foi toda exonerada. O governo passou a publicar convocações públicas no Diário Oficial da União e comunicou que pretende cortar o relógio de ponto daqueles que não comparecerem aos seus postos de trabalho, com reflexos na remuneração mensal.

Na decisão que impediu a volta ao trabalho, o juiz federal substituto Márcio Moreira sustou os efeitos de um ofício publicado pelo governo em 15 de setembro. O magistrado também proibiu o corte de salário e do relógio de ponto. Moreira avaliou que o ofício comprometia "a garantia constitucional da proteção da saúde do trabalhador e também da população em geral".

Decisão Justiça Federal

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As atividades presenciais estão paralisadas desde o começo da pandemia. A paralisação afeta um milhão de pessoas que precisam passar por perícia como parte dos processos para obtenção de benefícios como auxílio-doença e o BPC (pago a idoso e pessoas com deficiência de baixa renda).

Regras do TSE para eleições

A postagem ainda faz crítica à decisão de manter as eleições municipais em 2020 e questiona a segurança aos cidadãos em meio à pandemia de covid-19. No começo de setembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou o plano sanitário para as eleições. Entre as principais medidas estão a não utilização da biometria e a ampliação em uma hora do horário de votação.

Além disso, 30 empresas e entidades doaram mais de 9,7 milhões de máscaras descartáveis para os mesários, 533 mil marcadores para o chão e 1,8 milhões de viseiras plásticas para os mesários) e mais de 1,2 milhão de litros de álcool gel. As empresas receberão isenção do ICMS que incidiria sobre as doações.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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