Boato tira artigo do Código Civil de contexto para defender caráter voluntário da vacinação

Especialistas afirmam que imunização é tema de saúde coletiva, não individual

PUBLICIDADE

Por Pedro Prata
Atualização:

Uma postagem viral no Facebook tira de contexto um artigo do Código Civil para dizer que não é possível tornar obrigatória a vacinação. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão Verifica, a legislação citada nas redes não se aplica a vacinas. Este conteúdo foi compartilhado ao menos 1,2 mil vezes.

"Vacina obrigatória? Pelo visto a lei não ampara tal obrigatoriedade", diz o boato. O post traz uma reprodução do artigo 15 do Código Civil brasileiro. Ele diz: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."

Especialistas destacam que a vacinação é tema de saúde coletiva, não apenas individual. Foto: Reprodução

PUBLICIDADE

O artigo 15 do Código Civil é taxativo quanto ao constrangimento ilegal sob o risco de vida ligado a procedimentos médicos, ressalta Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em direito público administrativo. Por isso, ele avalia que o texto não engloba as vacinas, tendo em vista que elas são seguras.

"A vacinação é um processo seguro e amplamente utilizado para a prevenção ou atenuação dos efeitos de uma determinada doença infecciosa, e quando um elevado percentual de uma população é vacinado, desenvolve-se a imunidade de grupo", disse Pessanha. "Desta forma, as questões ligadas à vacinação superam o mero interesse individual, compreendendo autêntico direito difuso e público de toda a coletividade".

O Ministério da Saúde é o responsável por estipular quais são as vacinações que devem ser consideradas obrigatórias no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Esta competência foi estipulada pela Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

"A legitimidade dessa delegação pode ser analisada criticamente, mas atualmente presume-se legítima", disse ao Estadão Verifica Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional. No caso de uma futura vacina contra a covid-19, ele defende que a determinação para a obrigatoriedade deva possuir fundamentação técnica. "É importante que o debate público sobre esse assunto envolva especialistas em saúde pública, e que fique claro que a questão é de saúde pública, coletiva, e não de interesse meramente individual."

Lei nº 6.259, de 1970, dá ao Ministério da Saúde a competência para decidir quais vacinas devem ser obrigatórias. Foto: Reprodução

A ex-juíza federal Cecilia Mello pontua que o PNI "está em plena consonância com os preceitos constitucionais da universalidade do direito à saúde". Ela também diz que uma possível obrigatoriedade da vacina para a covid-19 estaria amparada pela lei.

Publicidade

"Primeiro, há necessidade de os ensaios clínicos serem finalizados e comprovarem a segurança e a eficácia (da vacina)", explica Mello. "Se a doença efetivamente puder ser controlada pela vacinação, o Ministério da Saúde poderá determinar a sua inclusão no calendário e tal providência estaria em conformidade com os preceitos legais que tratam da matéria".

O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê a obrigatoriedade da vacinação. Ele diz no parágrafo primeiro do artigo 14 que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

O Estadão Verifica e o Projeto Comprova mostraram que os ex-ministros Henrique Mandetta (Saúde) e Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) editaram um projeto de lei, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, com medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Em seu artigo 3º, inciso III, ele traz a possibilidade de "determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas".

Lei com possibilidade de obrigação da imunização foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Foto: Reprodução

Mello explica que o eventual caráter obrigatório da vacinação contra a covid-19 não quer dizer que as pessoas seriam levadas coercitivamente a receber o imunizante. Em vez disso, o Poder Público poderia criar "mecanismos de controle paralelos", como a exigência da carteira de vacinação em dia para fins de matrícula em creches ou escolas. Também lembra a possibilidade de inclusão do imunizante no Regulamento Sanitário Internacional, o que implicaria controle nas fronteiras.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Estadão mostrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve adotar uma posição favorável à obrigatoriedade da vacinação em dois julgamentos que devem ser analisados no Plenário nos próximos meses. O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, rebateu que o tema é de saúde, e não de Justiça.

Este assunto também foi checado pelo Aos Fatos.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Publicidade

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.