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Boato sobre falsa 'confissão' da defesa de Lula se espalha nas redes

Texto compartilhado no Facebook induz leitor ao erro ao fazer interpretação equivocada do recurso apresentado por advogados do petista

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ex-presidente Lula chega à Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, após a saída para acompanhar o velório de seu neto, em março. Foto: Franklin de Freitas / AFP (02/03/19)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não confessou crime de corrupção passiva no caso tríplex do Guarujá, pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão. A informação falsa foi compartilhada mais de 70 mil vezes no Facebook desde a última sexta, 5, e induz o leitor ao erro ao fazer interpretação equivocada do recurso apresentado pelo petista ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O boato afirma que a defesa de Lula admitiu o crime de corrupção, mas não o de lavagem de dinheiro, e pede a redução da sentença para ir ao regime domiciliar.

A informação, no entanto, é falsa.

No Recurso Especial impetrado no STJ, a defesa não confessa nenhum crime. Os advogados argumentam que o Ministério Público Federal (MPF) classificou a suposta ocultação do tríplex como lavagem de dinheiro quando a ação deveria ser enquadrada como um desdobramento do crime de corrupção passiva. A defesa diz que o ex-presidente foi julgado duas vezes pelo mesmo crime e pede a revisão da sentença. Leia a íntegra do recurso abaixo.

Documento

Recurso EspecialPDF

Em nota, o criminalista Cristiano Zanin classificou como falsa a informação sobre admissão de crime de corrupção com objetivo de reduzir a pena de Lula.

Histórico do caso tríplex do Guarujá

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O recurso do petista cita o caso envolvendo o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação Penal 470, o Mensalão. À época, o parlamentar havia sido acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro após ter disfarçado o recebimento de propina ao pedir à mulher para sacar o dinheiro em seu lugar.

Em março de 2014, o STF entendeu que, de fato, a ação não se enquadrava em ocultação característica de lavagem de dinheiro, e sim desdobramento da corrupção, absolvendo João Paulo Cunha do primeiro crime. Leia a íntegra da decisão abaixo.

Nesta segunda, 9, a Segunda Turma do STF negou recurso semelhante apresentado pelo ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no caso de propinas pelo contrato da Petrobrás para a exploração de petróleo na África. Assim como Lula, Cunha se baseou no caso João Paulo, mas teve o pedido rejeitado após os ministros considerarem os métodos empregados por ele para a ocultação da propina muito mais sofisticados que o do ex-parlamentar.

Em outro recurso apresentado em março deste ano, que corre no mesmo processo no STJ, os advogados também pedem o encaminhamento do caso tríplex para a Justiça Eleitoral, visto se tratar de suposto crime federal conexo a crime eleitoral, como o Caixa 2 do PT.

O recurso de Lula deverá ser analisado pela Quinta Turma do STJ nos próximos dias.

Este boato foi selecionado para checagem por meio da ferramenta de fact checking do Facebook. Entenda mais sobre a parceria aqui.

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Atualização (01/05): Após a publicação da checagem do Estadão Verifica, uma das páginas que publicaram o conteúdo enganoso no Facebook corrigiu a informação e adicionou uma errata. Diante disso, alteramos a classificação na plataforma de fact checking para "verdadeiro".

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