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Marco Aurélio autoriza retorno de juiz que determinou recolhimento de urnas no dia da eleição

Por Juliana Braga
Atualização:

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo autorizou, nesta quinta-feira, 14, o retorno à sua função do juiz que planejava recolher urnas no dia do primeiro turno da eleição.

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O magistrado federal Eduardo Cubas foi afastado pelo CNJ, em setembro do ano passado, a dias do primeiro turno das eleições, por ter concedido liminar para o Exército recolher urnas eletrônicas. Cubas é defensor do voto impresso.

Marco Aurélio reconheceu, parcialmente, o pedido da defesa, ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, sócio do escritório Aragão & Tomaz. O advogado pedia ainda que a Corte trancasse o processo administrativo disciplinar contra Cubas no CNJ, o que não foi acatado.

"O pleito sucessivo merece outra sorte. O afastamento cautelar fez-se a partir de fundamentação sumária, aludindo-se à gravidade dos fatos, à conveniência da instrução, à necessidade de assegurar a normalidade das eleições de 2018 e a risco de outros atos em processos judiciais visando resultado político-partidário. (...) Inexistindo elementos reveladores de embaraços concretos à responsabilização administrativa e encerrado o período eleitoral de 2018, cumpre o retorno do impetrante ao ofício judicante", escreveu Marco Aurélio na decisão.

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