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CNJ mantém afastado juiz que pretendia recolher urnas no dia da eleição

Por unanimidade, plenário do Conselho Nacional de Justiça ratifica liminar que afastou o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas; Advocacia-Geral da União questionou atuação do magistrado em ação popular que colocava em xeque a credibilidade do sistema eletrônico

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

foto: Gil Ferreira/Agência CNJ  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por unanimidade, o afastamento do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O magistrado planejava conceder uma liminar determinando que o Exército recolhesse as urnas eletrônicas utilizadas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo, 7.

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No fim de setembro, o juiz foi afastado pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar reclamação disciplinar questionando a atuação de Cubas em uma ação popular que questionava a credibilidade das urnas eletrônicas.

Segundo a AGU, o magistrado pretendia conceder uma liminar para o Exército recolher as urnas em seções eleitorais do País para a realização de testes de segurança. O órgão afirma que Cubas teria apresentado uma cópia da decisão que iria proferir e afirmou que iria publicá-la às 17h de sexta-feira, 5 de outubro, para que não houvesse tempo da decisão ser revertida.

Ao CNJ, o Comando do Exército Brasileiro apresentou provas que corroboram com a denúncia apresentada pela AGU. A peça também incluiu um vídeo postado na internet no qual Cubas está ao lado do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).

A ratificação da liminar mantém o afastamento cautelar de Cubas, que continuará a receber salário normalmente. O CNJ ainda poderá arquivar a reclamação da AGU ou determinar a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

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