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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Corregedor suspende auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil em MS

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Por Rafael Moraes Moura e Juliana Braga
Atualização:

 Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu nesta sexta-feira (21) suspender a criação de um auxílio-transporte que poderia chegar a R$ 7,2 mil no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Martins também reconsiderou decisão anterior, que havia autorizado o TJ do Maranhão a elevar o vale-alimentação para 10% da remuneração.

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Humberto Martins decidiu sobre os dois casos com urgência, depois de a Coluna do Estadão informar que tribunais de justiça deram um "jeitinho" para compensar eventuais perdas financeiras em seus contracheques com a restrição do auxílio-moradia. A decisão do corregedor nacional de Justiça vale até o plenário do CNJ analisar o assunto.

No caso de Mato Grosso de Sul, a determinação do corregedor atende a pedido dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que foram indicados respectivamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para integrar o conselho. Para eles, a ação do CNJ é importante para "resguardar a moralidade e credibilidade do Poder Judiciário".

Documento

Decisão

Em sua decisão, Humberto Martins observou que o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) "só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça", o que não houve no caso -  justificando, portanto, a "atuação preventiva" por parte da corregedoria.

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"Assim, determino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul abstenha-se de pagar aos magistrados o mencionado auxílio- transporte, até que haja o pronunciamento pelo Conselho Nacional de Justiça", determinou Martins.

Para os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, a instituição do benefício em Mato Grosso do Sul contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Loman determina que "o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça", o que não houve no caso do auxílio-transporte no Mato Grosso do Sul.

Em MS, a criação do auxílio precisava ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), cuja assessoria informou que o tucano ainda não havia analisado o assunto.

"É alta e iminente a probabilidade de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul implemente o pagamento do auxílio-transporte aos magistrados estaduais em razão da aprovação da lei em comento, ao arrepio da Constituição Federal, da legislação em vigor e absolutamente dissociado do interesse público", alertaram os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, em ofício enviado a Toffoli nesta sexta-feira.

"Os direitos e vantagens previstos em lei para a magistratura nacional não podem se transformar em privilégios inexplicáveis, especialmente num momento de severa restrição fiscal como o que vivemos atualmente", ressaltaram Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes.

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Os dois integrantes do CNJ lembram que, no último dia 18, o CNJ "fez sua parte" ao aprovar regras mais rígidas para a concessão do auxílio-moradia.

"Ao mesmo tempo, a inação do CNJ diante da sanção e implementação do malfadado projeto de lei (no Mato Grosso do Sul) chancelará regalia inaceitável, pelo que é necessária uma medida imediata deste egrégio Conselho, órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário e competente para obstar atos que não se coadunem com o interesse público", observaram os conselheiros.

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