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Opinião|Lula solto?

Não é provável, mas tudo é possível no plenário virtual da Segunda Turma

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Atualização:

Pergunta que não quer calar, inclusive dentro do próprio Supremo: por que o ministro Edson Fachin enviou para o plenário virtual da Segunda Turma um agravo regimental da defesa do ex-presidente Lula? Por que não para o plenário real da Turma ou para o próprio plenário do tribunal? Afinal, o que está em jogo é grave: manter ou não Lula na cadeia.

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Com o Supremo pegando fogo e a Segunda Turma a toda hora botando mais lenha na fogueira com decisões no mínimo polêmicas, a sensação – ou suspeita? – é de que recorrer ao plenário virtual foi para proteger os ministros e evitar que se exponham ao vivo e em cores durante a votação. Ou seja, possam tomar uma decisão até mesmo esdrúxula sem a exposição direta à opinião pública.

A votação virtual, por escrito, foi aberta na última sexta-feira e vai até a próxima quinta-feira, com o anúncio do resultado no dia seguinte. Depois disso, os votos estarão abertos, mas voto escrito é muito diferente de voto com a cara, a voz e as expressões do ministro, e sem debates desgastantes ao vivo. Digamos que é menos constrangedor – se o voto, evidentemente, for constrangedor.

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Primeiro, a defesa de Lula entrou com uma reclamação, alegando que o TRF-4, de Porto Alegre, havia descumprido a determinação do STF de só prendê-lo após o fim do julgamento, até dos embargos dos embargos. Como o próprio Fachin negou provimento (embargos dos embargos não têm efeito suspensivo, são considerados meramente protelatórios), os advogados entraram com o agravo que recebe os votos virtuais dos cinco ministros da Segunda Turma.

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Tecnicamente, conforme especialistas, o agravo perdeu o objeto, porque a reclamação foi antes da análise dos embargos dos embargos, agora já concluída pelo TRF-4. Seria, assim, uma votação simples e, em favor de Fachin, esse teria sido o motivo para que ele optasse pelo plenário virtual, que é justamente para casos simples. Mas será simples mesmo?

A defesa de Lula tem o objetivo explícito de anular a autorização de prisão dada pelo TRF-4 e aplicada pelo juiz Sérgio Moro. Logo, de anular a própria prisão. E esses recursos estão no mesmo embalo da decisão da própria Segunda Turma de tirar de Moro os trechos sobre Lula nas delações da Odebrecht.

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Com base nela, a defesa entrou com pedido para retirar de Moro não só esses trechos, mas todo o inquérito sobre o sítio de Atibaia – que, segundo o juiz, foi calcado em outras provas e começou antes mesmo das delações da Odebrecht. Relator, o ministro Dias Toffoli negou o pedido, argumentando, em tradução livre, que uma coisa (os trechos da delação) é uma coisa, outra coisa (o inquérito do sítio) é outra coisa.

Como Toffoli tem tomado decisões consideradas extravagantes até por alguns colegas – como a autorização para Demóstenes Torres concorrer em outubro, mesmo após a cassação pelo Senado –, paira uma dúvida no lindo prédio de vidro e concreto do Supremo: Toffoli negou monocraticamente aquele pedido da defesa de Lula para reduzir preventivamente o impacto da decisão do plenário virtual da Segunda Turma?

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Vamos saber em alguns dias, mas a avaliação de quem vive nesse clima é que, se for uma decisão técnica, o agravo da defesa de Lula será derrubado por unanimidade, por cinco a zero. Mas será tão técnica assim? Pelo histórico da turma, que se contrapõe à Primeira, dá sempre 3 a 2 ou 4 a 1, com Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski de um lado, Fachin do outro e o decano Celso de Mello como pêndulo. Logo, tudo pode acontecer. Inclusive Lula ser solto.

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Opinião por Eliane Cantanhêde

Comentarista da Rádio Eldorado, Rádio Jornal (PE) e do telejornal GloboNews em Pauta

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