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Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta distribuição do fundo

De última hora, relator incluiu emenda para proibir as candidaturas avulsas; deputados ainda precisam analisar sugestões que podem modificar o projeto

Por Isadora Peron
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 4, em votação simbólica, o projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que estabelece regras para a distribuição do fundo público para financiamento de campanha. De última hora, o relator incluiu no texto uma emenda para proibir a possibilidade de candidatura avulsa. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Câmara vota dois textos sobre fundo público para financiar campanhas Foto: Andre Dusek/Estadão

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Os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques ao texto, sugestões que podem modificar o projeto. Para que as novas regras valham para as eleições de 2018, o projeto terá de ser votado também pelo Senado até sexta-feira.

Os deputados planejam votar ainda nesta quarta-feira o projeto já aprovado no Senado e que, de fato, cria o fundo público eleitoral.

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MUDANÇAS

A proposta aprovada pelo plenário da Câmara estabelece limites de gastos para as campanhas. Um candidato a presidente da República, por exemplo, poderá gastar no máximo R$ 70 milhões. Em 2014, a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff custou $ 350 milhões e do senador Aécio Neves, que também concorreu à Presidência, R$ 216,8 milhões.

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Pelo texto, uma campanha de governador vai poder custar, no máximo, R$ 21 milhões; a de senador, R$ 5,6 milhões; a de deputado federal, R$ 2,5 milhões; e a de deputado estadual, R$ 1 milhão.

O projeto também estabelece um teto de doações de pessoas físicas, que não poderão ultrapassar 10% do rendimento bruto do doador, limitado a dez salários mínimos para cada cargo em disputa. Na prática, em 2018, uma pessoa vai poder doar, no máximo, cerca de R$ 50 mil.

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O texto traz ainda regras para o chamado “autofinanciamento”. Quem concorrer a cargo majoritário poderá utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite R$ 200 mil; já o candidato ao cargo de deputado (federal ou estadual) poderá doar até 7% do limite de gastos determinado para cada campanha.

O relator também manteve regras que beneficiam os partidos, como a permissão para parcelar em até 60 vezes o pagamento das multas e ter um desconto de até 90% se o pagamento for feito a vista.

Segundo o projeto, o chamado financiamento coletivo pela internet também é permitido, desde que os sites sigam algumas regras, como se cadastrar na Justiça Eleitoral, e permite o chamado impulsionamento de conteúdo, quando uma pessoa paga para que a sua propaganda apareça para outras nas redes sociais. O projeto também liberou o telemarketing durante a campanha.

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A proposta também antecipa de agosto para maio o período em que é permitido arrecadar recursos para as campanhas e permite que os candidatos usem carros para os deslocamentos durante a campanha sem declarar na prestação de contas, desde que o automóvel seja de propriedade do candidato, do cônjuge ou de seus parentes até o terceiro grau.

O texto reduziu a exigência de número de deputados na Câmara para que um candidato participe de debates promovidos por emissoras de rádio e TV. Pelo entendimento atual, são necessários nove. O texto fala em cinco.

Na segunda-feira, após muita polêmica, o relator decidiu retirar do texto alguns pontos, como a proibição de divulgar pesquisas eleitorais na semana da eleição.

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