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Tribunal aumenta pena de Vaccari de 10 anos de prisão para 24

Corte Federal havia absolvido ex-tesoureiro do PT em duas ações penais anteriores, na Lava Jato

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira, 7, a apelação criminal do publicitário João Santana, da mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skornicki, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena de Vaccari passou de 10 anos para 24 anos de prisão na Operação Lava Jato.

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As informações foram divulgadas pelo TRF4.

Vaccari teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo Tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.

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Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, "Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção".

O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que "neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória".

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O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram acordo de colaboração. "Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi", afirmou o desembargador.

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Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.

Em seu parecer, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apontou a corrupção como a causa da falta de qualidade de vida existente no país. "Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura urbana e segurança pública caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem fenômenos naturais com potencial destrutivo. A resposta está na corrupção", analisou Gerum.

O procurador chamou a atenção para a importância dos julgamentos no TRF4. "Este tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o poder público e o crime de colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o combate à corrupção". Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na execução da pena após a decisão de segundo grau.

Ação Penal. Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.

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Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.

Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.

Como ficaram as penas:

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;

João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;

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Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;

Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6 meses.

Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO

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NOTA À IMPRENSA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pela presente, tendo em vista a decisão proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação.

A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial.

O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.

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Quanto à obrigação de ressarcimento para que o Sr. Vaccari possa obter a progressão de regime, o Des. Fed. Victor Laus afastou essa imposição estabelecida pelo juízo de 1. instância, pois entendeu que essa matéria não é de competência do Dr. Moro, mas sim do juízo da execução penal.

São Paulo, 7 de novembro de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso Advogado

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