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Procuradoria pede aumento de pena para Lula no caso Triplex

Em parecer sobre recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Ministério Público Federal afirma que petista cometeu três crimes de corrupção; juiz federal Sérgio Moro entendeu que o delito foi cometido uma vez

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Ex-presidente Lula. Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

 

A Procuradoria da República na 4ª Região pediu o aumento da pena do ex-presidente Lula no âmbito de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região à sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Moro no caso Triplex.

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Documento

PARECER

O magistrado responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância sentenciou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão, por um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro. Moro entendeu que Lula recebeu R$ 2,2 milhões ao supostamente aceitar para si o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, como forma de propinas da OAS.

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Lula foi absolvido da acusação de ter recebido, como vantagens indevidas, o armazenamento de bens custeado pela construtora junto à empresa Granero.

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Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal diz entender que Lula, na verdade, teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobrás alvo da denúncia. Segundo a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira.

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A Procuradoria afirma que 'relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque'.

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"Pela OAS assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 06/06/2008 a 23/01/2012 (um contrato - um ato de corrupção)", sistenta.

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O Ministério Público ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST.

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"A obra foi realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio (UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica (UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (dois contratos - dois atos de corrupção)", argumenta.

O Ministério Público Federal ainda diz concordar com a decisão de Moro que absolveu Lula no caso envolvendo o armazenamento dos bens e deu parecer pela manutenção do crime de lavagem de dinheiro pela suposta ocultação da titularidade do triplex.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN, QUE DEFENDE LULA

Parecer repete as mesmas falhas jurídicas do MPF e Moro

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"O Parecer do MPF de segundo grau apresentado hoje (06/10) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência.

O Parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar "um ato de corrupção por cada contrato".

Não há no Parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula. Na página 54 o trabalho faz referência aos três contratos indicados na denúncia, mas não indica - porque não existe - qualquer fluxo em favor de Lula. O MPF desprezou o que o próprio juiz Sérgio Moro já havia reconhecido na sentença, que não há valores de contratos da Petrobras direcionados a Lula ("Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente"). Se é contra Lula, o MPF pode partir de um fluxo imaginário de valores da Petrobras, seja para aceitar julgar a ação no Paraná ou no Rio Grande do Sul, seja para impor uma condenação contra o ex-presidente?

A Defesa demonstrou no recurso que Lula jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência do Presidente da República - o ato de ofício - que tenha sido praticado pelo ex-Presidente em troca de vantagens indevidas. Segundo o juiz, "são atos de ofício indeterminados". O Parecer vai na mesma linha, contrariando os livros jurídicos sobre o assunto. O próprio Presidente do TRF4 já teve a oportunidade de escrever em livro que o crime de corrupção passiva requer uma vantagem indevida em contrapartida de um ato de ofício: "No delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CPB, a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem, porém a ação deve, necessariamente, relacionar-se com o exercício da função pública que o agente exerce ou que virá exercer (se ainda não a tiver assumido), já que é próprio da corrupção que a vantagem seja solicitada, recebida ou aceita em troca de um ato de ofício." (http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao007/carlos_lenz.htm. Acesso em: 02 ago. 2017).

Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-Presidente Lula.

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