A Procuradoria da República na 4ª Região pediu o aumento da pena do ex-presidente Lula no âmbito de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região à sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Moro no caso Triplex.
Documento
PARECERO magistrado responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância sentenciou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão, por um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro. Moro entendeu que Lula recebeu R$ 2,2 milhões ao supostamente aceitar para si o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, como forma de propinas da OAS.
+ Procuradoria cobra de Lula os recibos originais+ Sem margem à dúvida, recibos de Lula são ideologicamente falsos, diz Procuradoria+ As várias versões do 'laranja' de Lula
Lula foi absolvido da acusação de ter recebido, como vantagens indevidas, o armazenamento de bens custeado pela construtora junto à empresa Granero.
Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal diz entender que Lula, na verdade, teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobrás alvo da denúncia. Segundo a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira.
+ Lava Jato investiga recibos de Lula
A Procuradoria afirma que 'relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque'.
+ Moro dá cinco dias para hospital entregar visitas a Glaucos
"Pela OAS assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 06/06/2008 a 23/01/2012 (um contrato - um ato de corrupção)", sistenta.
O Ministério Público ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST.
"A obra foi realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio (UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica (UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (dois contratos - dois atos de corrupção)", argumenta.
O Ministério Público Federal ainda diz concordar com a decisão de Moro que absolveu Lula no caso envolvendo o armazenamento dos bens e deu parecer pela manutenção do crime de lavagem de dinheiro pela suposta ocultação da titularidade do triplex.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN, QUE DEFENDE LULA
Parecer repete as mesmas falhas jurídicas do MPF e Moro
"O Parecer do MPF de segundo grau apresentado hoje (06/10) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência.
O Parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar "um ato de corrupção por cada contrato".
Não há no Parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula. Na página 54 o trabalho faz referência aos três contratos indicados na denúncia, mas não indica - porque não existe - qualquer fluxo em favor de Lula. O MPF desprezou o que o próprio juiz Sérgio Moro já havia reconhecido na sentença, que não há valores de contratos da Petrobras direcionados a Lula ("Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente"). Se é contra Lula, o MPF pode partir de um fluxo imaginário de valores da Petrobras, seja para aceitar julgar a ação no Paraná ou no Rio Grande do Sul, seja para impor uma condenação contra o ex-presidente?
A Defesa demonstrou no recurso que Lula jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência do Presidente da República - o ato de ofício - que tenha sido praticado pelo ex-Presidente em troca de vantagens indevidas. Segundo o juiz, "são atos de ofício indeterminados". O Parecer vai na mesma linha, contrariando os livros jurídicos sobre o assunto. O próprio Presidente do TRF4 já teve a oportunidade de escrever em livro que o crime de corrupção passiva requer uma vantagem indevida em contrapartida de um ato de ofício: "No delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CPB, a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem, porém a ação deve, necessariamente, relacionar-se com o exercício da função pública que o agente exerce ou que virá exercer (se ainda não a tiver assumido), já que é próprio da corrupção que a vantagem seja solicitada, recebida ou aceita em troca de um ato de ofício." (http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao007/carlos_lenz.htm. Acesso em: 02 ago. 2017).
Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-Presidente Lula.