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Procuradoria defende retomada de inquérito contra Beto Richa

O inquérito sobre supostos R$ 2 milhões em caixa dois ao governador do Paraná está suspenso por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes

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Por Luiz Vassallo e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

Beto Richa. Foto: Joka Madruga/ Futura Press

O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho se manifestou contra a anulação do inquérito que investiga o governador do Paraná, Beto Richa, no âmbito da Operação Publicano, que mira supostos  pagamentos de R$ 2 milhões em caixa dois para a campanha do tucano em 2014. O inquérito, que está na Corte Superior por atingir o tucano, foi suspenso liminarmente em dezembro de 2017 pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito de habeas corpus da defesa do governador. A procuradoria pede que o HC seja rejeitado no mérito e, por consequência, a derrubada da liminar.

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A Publicano foi deflagrada em 2015, contra um esquema de corrupção e sonegação de tributos que teria lesado o erário em até R$ 500 milhões. A delação do ex-auditor Luiz Antônio de Souza, peça chave das investigações, foi alvo de questionamento por advogados de defesa por ter sido homologada pela Justiça Federal em Londrina, e não pelo STF. Sob este argumento, o ministro Gilmar Mendes mandou suspender as investigações contra o governador no STJ. No mérito do habeas, a defesa pede a anulação da investigação, pendente de julgamento.

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Segundo o delator, os auditores que atuavam na Receita de Londrina, cidade do norte do Paraná, reduziam ou anulavam as dívidas tributárias de empresas em troca das contribuições. Ainda segundo o depoimento de Souza, o ex- inspetor-geral de fiscalização da Receita Márcio Albuquerque de Lima coordenava o esquema sob as ordens do empresário Luiz Abi Antoun, primo distante de Richa e figura influente na gestão tucana.

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O Ministério Público Federal pede para que o habeas da defesa seja rejeitado. Segundo o o subprocurador-geral, 'não pode o delatado impugnar o teor em si do acordo firmado pelo colaborador, esse precedente tratou justamente de acordo de colaboração firmado quanto a crimes sexuais em que envolvidos Luiz Antônio de Sousa e outros, estes também envolvidos nas ilegalides cometidas em torno do Fisco estadual'.

"Não há, como reconhecido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, nenhuma ilegalidade ou afronta ao sistema de competências previstos na Constituição e nas Leis, sendo inteiramente válidos os atos processuais praticados até a homologação do acordo, sem prejuízo de que alguma diligência posterior, promovida pelas autoridades locais, seja, caso comprovadamente realizada à margem das garantias processuais por autoridade competente, desconsiderada oportunamente pelo Procurador Geral da República, a não ser que possa ser validamente reproduzida perante o tribunal com competência para o caso".

O subprocurador ainda pontua. "Com acerto, os documentos apresentados pelo colaborador que indicam ligação entre as ilegalidades no Fisco estadual e a campanha eleitoral do ora paciente, é dado que a defesa passa ao largo na presente impetração e assim o faz porque contra fatos não há argumentos".

Desmembramento. A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura determinou que alvos sem foro privilegiado da Operação Publicano voltem a ser investigados pela Justiça Federal de Londrina.

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A Mria Thereza assumiu o caso após a ministra Nancy Andrighi se julgar suspeita para continuar na relatoria.  Após assumir o caso, ela determinou que as investigações sobre alvos que não tiverem foro privilegiado sejam desdobradas e tenham continuidade na primeira instância.

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"Cumpra-se a decisão da Suprema Corte. Considerando os limites objetivos da ordem e as balizas subjetivas da presente investigação - restrita, como dito, ao Governador do Estado do Paraná Carlos Alberto Richa - determino a remessa ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina de todos os procedimentos anteriormente avocados por esta Corte Superior, derivadas da "Operação Publicano", a fim de que Sua Excelência possa prosseguir com relação aos demais implicados não detentores de prerrogativa de foro", anotou.

COM A PALAVRA, RICHA

A Constituição Federal, no artigo 105, estabelece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão judiciário competente para a investigação de governador de Estado. Foi justamente com esse fundamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o Inquérito 1093, que citava o governador Beto Richa em razão das investigações da Operação Publicano, cuja única base é o depoimento prestado por delator que praticou crime de corrupção e crime de exploração sexual contra menores.

Esse depoimento também foi prestado perante o Ministério Público Estadual, que não tem atribuição para investigar o governador de Estado. Além do mais, a referida informação sequer foi confirmada pelo delator, perante a Justiça Estadual, além de haver inúmeros outros fatos que maculam a idoneidade da investigação.

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Não é demais frisar a inexistência de qualquer testemunha, movimentação bancária ou outra prova que viesse a confirmar a calúnia feita pelo delator, criminoso confesso, mesmo após anos de investigação.

A liminar concedida pelo STF é válida e continua em pleno vigor. Em relação aos demais investigados que pretendem estender o foro, mesmo sem ter prerrogativa de função, cabe ao STF dar a interpretação adequada ao caso concreto.

Assessoria jurídica do governador Beto Richa

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