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Procuradoria apela ao STJ por ilicitude de provas obtidas em revista íntima na genitália de mulher

Em apelação à Corte, subprocurador-geral da República pede a absolvição de acusada de tentar visitar preso com 52 gramas de maconha armazenados em uma camisinha

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Maconha encontrada roupa íntima em meio a revista. Foto: JOÃO LAET/AGÊNCIA O DIA/AE

A Procuradoria-Geral da República recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para que considere ilícitas provas colhidas em meio a revista íntima dentro de presídio. Em apelação à Corte, o subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas, pediu a a absolvição de uma mulher que tentou fazer visita com 52 gramas de maconha que estavam armazenados em uma camisinha, dentro de sua genitália.

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NA GENITÁLIA

A mulher foi sentenciada a 1 ano e 10 meses em primeira instância, mas, após recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a absolveu. O Ministério Público Estadual recorreu pela condenação ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro relator do Caso deu provimento a voltou a condená-la. Em discordância com os promotores, a Procuradoria-Geral da República pediu a manutenção da absolvição à 5ª Turma da Corte.

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O subprocurador-geral da República, afirma que 'inicialmente, é importante salientar que revista íntima é aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada, que difere da revista pessoal, que pode ser realizada por meios não vexatórios'.

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Nívio de Freitas apela para a Lei nº 13.271/2016, que 'proibiu as revistas íntimas em funcionárias e clientes do sexo feminino no âmbito de empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta.

"Ademais, quando em conflito princípios fundamentais, há uma predileção constitucional para soluções protetivas da pessoa. Com efeito, as normas jurídicas devem ser aplicadas a partir de uma concepção humanista, de modo a prevalecer, em casos de conflitos normativos, a mais protetiva ou menos restritiva aos direitos humanos envolvidos, conquanto mais favoráveis", anotou.

O subprocurador-geral ainda evoca a Resolução nº 5/14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

"A referida resolução recomenda que a revista pessoal ocorra "mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual", sustenta.

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