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Primo de Aécio é acusado de violar uso de tornozeleira

Secretaria de Administração Penitenciária de Minas Gerais advertiu o empresário Frederico Pacheco de Medeiros em outubro e novembro de 2017 por circular em área não permitida sem justificativa; no mês seguinte, ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, tirou a tornozeleira de "Fred"

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Por Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

O empresário Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG), violou por duas vezes a área de circulação permitida pela tornozeleira eletrônica antes de retirá-la. "Fred" recebeu duas advertências da Secretaria de Administração Penitenciária de Minas Gerais, órgão responsável por monitorar o uso do equipamento, em outubro e novembro do ano passado. No mês seguinte, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou o empresário da tornozeleira.

Em maio do ano passado, durante a Operação Patmos, Frederico Pacheco foi preso preventivamente por suspeita de envolvimento no pagamento de suposta propina de R$ 2 milhões do grupo J&F ao senador Aécio Neves. "Fred" foi gravado por executivos do grupo recebendo R$ 500 mil na sede da J&F em São Paulo. Em junho, a Primeira Turma do Supremo converteu a custódia em domiciliar com medidas cautelares, como a proibição de se comunicar com os demais investigados, proibição de se ausentar sem autorização judicial, entrega dos passaportes e a utilização da tornozeleira.

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A decisão do ministro Marco Aurélio foi tomada em 2 de dezembro. O registro da primeira violação chegou ao gabinete do ministro, em Brasília, em 6 de novembro. O segundo, em 14 de dezembro. A documentação que compilou as infrações do empresário foi anexada a um processo que corre perante o Supremo em 6 de fevereiro deste ano.

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Segundo os registros da Secretaria, em 18 de outubro, às 12h49, "Fred" esteve no bairro da Serra, em Belo Horizonte. O local fica a cerca de 29 quilômetros do condomínio onde a defesa informou a Marco Aurélio que o empresário estava morando, na cidade de Nova Lima, região metropolitana da capital mineira.

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Na segunda infração, a Secretaria verificou que Frederico Pacheco de Medeiros estava às 19h27 no bairro Jardim Canada, em Nova Lima. As coordenadas de latitude e longitude apontam para um supermercado próximo à rodovia Juscelino Kubitschek, a dez quilômetros da casa de "Fred".

O ofício que registrou a primeira infração de "Fred" foi recebido pelo gabinete de Marco Aurélio, em 6 de novembro de 2017, e estava assinado pelo diretor-geral da Unidade Gestor de Monitoração Eletrônica, Giovani Rodrigues Santiago Belloni. Além do ofício, a Secretaria enviou ao ministro uma advertência assinada por "Fred" e um mapa com a área violada pelo empresário.

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"Frederico Pacheco de Medeiros compareceu nesta Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica em 19 de outubro de 2017, atendendo a convocação para esclarecimentos sobre os decumprimentos das determinações judiciais a que está adstrito. Como não apresentou justificativas foi advertido", relatou o diretor.

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Na ocasião, o empresário foi reorientado 'quanto ao cumprimento das determinações judiciais' e assinou a primeira advertência.

"Eu, Frederico Pacheco de Medeiros, declaro que compareci na Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica e estou sendo advertido (a) por violar área de inclusão no dia 18 de outubro de 2017, configurando descumprimento da decisão que concedeu a monitoração eletrônica", indicou o documento.

"Declaro estar ciente do descumprimento e me comprometo a cumprir todas as condições da determinação judicial."

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Cerca de um mês depois, no entanto, a violação se repetiu. Segundo a Pasta, novamente, o empresário não apresentou justificativas.

O primo de Aécio assinou mais uma advertência em 20 de novembro por infração cometida três dias antes. Um carimbo do gabinete do ministro acusou recebimento da segunda infração, também por violação da área de inclusão, em 14 de dezembro.

A Secretaria de Administração Penitenciária define como área de inclusão o 'local aonde o monitorado deve estar de acordo com os dias e horários determinados pelo juiz do processo'.

"De acordo com a Resolução Conjunta nº 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em 10 dias, pela cessação ou pelo prosseguimento da medida, após o devido contraditório", afirma a Pasta.

Comportamento. A decisão de Marco Aurélio que tirou a tornozeleira de Frederico Pacheco atendeu a um pedido da defesa do empresário. Em 17 de novembro, os advogados informaram ao ministro que "Fred" estava "cumprindo rigorosamente as cautelares impostas, eis que seu passaporte foi apreendido quando de sua prisão, além de permanecer em sua residência".

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Os defensores alegaram a Marco Aurélio que na época não havia "nenhuma investigação pendente" contra o empresário. Os advogados argumentaram também que "Fred" tinha "dois filhos menores cujas despesas ele arca mensalmente, no patamar de R$ 12.085,48" e que precisava restabelecer "o exercício profissional".

A DECISÃO DE MARCO AURÉLIO QUE TIROU A TORNOZELEIRA DE "FRED"

Ao livrar "Fred" da tornozeleira, Marco Aurélio citou o primeiro ofício que registrou a violação da área de circulação permitida pelo equipamento. O ministro, no entanto, não fez, na decisão, comentário sobre a infração do empresário.

"Afasto as medidas implementadas. Devem os requerentes indicar as residências detidas - caso ainda não o tenham feito -, nelas permanecendo, informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade", determinou na ocasião.

Às 17h20, de 7 de dezembro, "Fred" devolveu a tornozeleira eletrônica à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica.

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COM A PALAVRA, FREDERICO PACHECO

A reportagem ligou para o escritório de advocacia que defende Frederico Pacheco e deixou seus contatos. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O MINISTRO MARCO AURÉLIO, DO SUPREMO

Por telefone, o ministro Marco Aurélio informou que sobre questão que esteja submetida ao Supremo ele 'deixa para se posicionar no Plenário'.

COM A PALAVRA, A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE MINAS GERAIS (SEAP-MG)

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ESTADÃO: O que é área de inclusão?

SEAP-MG: Área de inclusão é o local aonde o monitorado deve estar de acordo com os dias e horários determinados pelo juiz do processo.

ESTADÃO: O que é área de exclusão?

SEAP-MG: Área de exclusão é o local aonde o monitorado não pode estar de acordo com os dias e horários determinados pelo juiz do processo.

ESTADÃO: Quais são as penalidades para quem viola a área de inclusão?

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SEAP-MG: De acordo com a Resolução Conjunta nº 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em 10 dias, pela cessação ou pelo prosseguimento da medida, após o devido contraditório.

ESTADÃO: A Secretaria abre alguma investigação para apurar em que locais esteve o preso quando ele viola as regras do monitoramento eletrônico?

SEAP-MG: Por envolver procedimentos de segurança internos, a Seap não informa detalhes.

ESTADÃO: Se a secretaria abre investigação, houve algum procedimento no caso do lnfopen 721048? Qual foi o resultado? A Secretaria confirma que o lnfopen 721048 violou área de inclusão em 18 de outubro de 2017 e também em 17 de novembro de 2017? Qual era a área permitida para o lnfopen 721048?

SEAP-MG: Estas últimas três perguntas envolvem a pessoa do monitorado e também particularidades de uma ordem judicial; por esta razão, a Seap não fornece as informações solicitadas, respondendo somente ao juízo do processo.

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