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PF vê 'conluio, ajuste e combinação' de Joesley e Wesley

Relatório de indiciamento dos executivos delatores da JBS desvenda recompra de ações do grupo em meio à divulgação da delação premiada que mergulhou governo Temer na grande crise política

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

A Polícia Federal cravou no relatório de indiciamento criminal dos empresários Joesley e Wesley Batista - delatores da JBS - que eles realizaram operações no mercado de ações mediante 'conluio, ajuste e combinação' para alcançar lucros extraordinários.

Joesley e Wesley foram enquadrados criminalmente por uso indevido de informações privilegiadas e manipulação de mercado. Os irmãos estão presos na PF em São Paulo desde a semana passada.

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As operações ilícitas atribuídas aos irmãos JBS ocorreram, segundo os investigadores, por meio do uso de informações que ambos detinham sobre o acordo de delação que eles próprios firmaram com a Procuradoria-Geral da República.

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A delação JBS mergulhou o governo Michel Temer na grande crise política e embasou as flechadas do procurador Rodrigo Janot contra o presidente - duas denúncias criminais, a primeira por corrupção passiva, já barrada pela Câmara, a segunda por organização criminosa e obstrução de Justiça, que o Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 1, decidiu enviar para apreciação dos deputados.

Quando vieram a público os detalhes da colaboração premiada de Joesley, Wesley e outros executivos do Grupo J&F, os irmãos entraram em cena no mercado de ações, dizem os investigadores.

"Por meio da determinação de venda dos ativos JBSS3 na Bolsa de Valores, em concurso formal de crimes, Joesley também incidiu no crime de manipulação de mercado, tendo em vista que as características das operações denotam que houve conluio, ajuste e combinação com seu irmão Joesley Mendonça Batista, então diretor presidente da J&F Investimentos e pessoa com poder de comando na empres FB Participações, controladora da JBS S/A, já que estas recompras de ações da JBS S/A (sob código JBSS3) ocorreram no mesmo período em que a sua controladora FB Participações, dirigida por Joesley, vendeu aproximadamente 373,9 milhões de reais destas ações", assinala o relatório da PF.

O delegado federal Edson Garutti destacou que 'foi a primeira vez em que foi utilizado o programa de recompra de ações aprovado pela empresa há cerca de um mês e meio e que não tinha sido utilizado até então'.

"A força compradora destas recompras de ações por parte da própria JBS S/A inibiu a queda do preço do ativo que seria esperada diante do volume de vendas que a empresa FB Participações estava realizando, permitindo, desta forma, que a controladora da JBS S/A, a empresa FB Participações, vendesse a posição desejada do ativo JBSS3 a um preço mais vantajoso", afirma o documento.

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Garutti ressalta que 'esta relação da empresa controladora ir a mercado comprar ações da empresa controlada, de capital aberto, não é apenas anormal, mas vedada pelas regras do mercado'.

Segundo a PF, há proibição para tal conduta prevista no artigo 13, parágrafo 3º, II, da Instrução CVM 358/02.

"De outro lado, a controlada também é proibida de adquirir ações de sua emissão quando o vendedor for o acionista controlador (artigo 7º da Instrução CVM 567/15). Ainda, tais práticas também consistem em abuso de poder de controle, conforme artigos 116 e 117 da Lei 6.404/76."

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