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Odebrecht diz que 'destruir' significa 'rebater'

Advogados da empreiteira entregaram petição ao juiz da Lava Jato esclarecendo que bilhete encontrado com Marcelo Odebrecht não contém 'o mais remoto comando para que provas fossem destruídas'

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Por Redação
Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Enrique Castro/Reuters

Atualizada às 19h59

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Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Os advogados da Odebrecht entregaram petição na noite desta terça-feira, 23, ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, em que afirmam que o bilhete encontrado com o presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, com a expressão 'destruir e-mail sondas' não significa intenção dele em eliminar provas.

"As anotações não continham o mais remoto comando para que provas fossem destruídas, e que - à toda evidência - a palavra destruir fora empregada no sentido de desconstituir, rebater, infirmar a interpretação equivocada que foi feita sobre o conteúdo do e-mail", diz o documento subscrito pelos advogados criminalistas Dora Cavalcanti, Augusto de Arruda Botelho e Rodrigo Sánchez Rios.

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O bilhete de Marcelo Odebrecht foi encontrado na manhã da segunda-feira, 22, na Custódia da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde sexta-feira, 19, por suspeita de cartel e corrupção.

Os investigadores da força-tarefa da Lava Jato avaliam que o bilhete encontrado com o empresário, na segunda-feira, 22, significa que ele estaria passando orientação para destruição de provas

Para os defensores da empreiteira "as considerações do ilustre delegado que se seguiram fazem antever a lastimável determinação de criar uma celeuma onde não existe".

Os advogados da empreiteira, no entanto, são categóricos. "A fim de evitar tumulto, optou a defesa por narrar esses fatos diretamente a Vossa Excelência, de modo a preservar o assistido (Marcelo) e seus advogados de ter que enfrentar hipótese que muito se assemelha a um 'flagrante preparado'.

Os advogados destacam que 'o sentido absolutamente neutro e próprio do combate jurídico do termo destruir, aniquilar, refutar, emana cristalino da leitura das demais anotações registradas nas duas folhas sulfite fotografadas antes de serem entregues aos patronos'.

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"Afinal, abaixo das palavras "destruir e-mail sondas" estão registrados os argumentos e fatos que deveriam ser invocados para elucidar o teor do dito e-mail apresentado como comprometedor", pondera a defesa.

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

A Odebrecht manifesta sua indignação sobre o incidente processual que se tentou criar em torno de um bilhete do seu diretor-presidente, Marcelo Odebrecht, endereçado a seus advogados. Sobre o tema, esclarece:

" O bilhete foi entregue pelo executivo a um agente policial, para que fosse encaminhado a seus advogados, o que mostra a boa fé do ato. A autoridade policial assim o fez, entregando a mensagem aos advogados, mas julgou por bem copiá-la e representar ao juiz responsável pelo caso, com questionamentos acerca da expressão "destruir e-mails sondas RR".

" A simples leitura do bilhete mostra que não há motivos para este questionamento. O bilhete foi redigido pelo executivo a partir do despacho judicial que expediu mandado de prisão para diretores da Odebrecht. Trata-se de orientação aos advogados para os diversos tópicos para os esclarecimentos que serão prestados no habeas corpus a ser impetrado. Tanto que o título do bilhete é "Pontos para o HC (de habeas corpus)".

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" Ao tratar do tópico sobre a troca de e-mails entre executivos da Odebrecht, razão alegada para a prisão dos executivos da empresa - medida manifestamente ilegal - o diretor-presidente utiliza a expressão "destruir e-mail sondas RR", referindo-se a Roberto Ramos, autor de uma das mensagens, então na Braskem e que trabalhava na constituição da Odebrecht Óleo e Gás. Uma seta manuscrita liga a expressão "destruir e-mails sondas RR" aos argumentos que o diretor-presidente sugere para explicar as discussões contidas na sequência de mensagens.

" O diretor-presidente elenca fatos que esclarecerão que tratava-se de uma discussão sobre um negócio a ser firmado entre empresas privadas (entre elas a Sete Brasil), em torno da construção e operação de sondas de perfuração de petróleo. Nesta discussão, diferentemente do que o juiz encarregado do caso interpretou, o termo "sobre-preço" utilizado por Roberto Ramos, nada tem a ver com "superfaturamento" ou qualquer irregularidade. "Sobre-preço" representa apenas a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, propôs à Sete Brasil, e que compreende o reembolso do custo de operação e manutenção ("cost") das sondas, acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo. Ou seja, representa a tradução do termo, usual no mercado, "cost plus fee".

" Portanto, não há nenhuma sugestão, no bilhete de Marcelo Odebrecht, que sugira que se cometa qualquer ilegalidade. Além de não corresponder à conduta do executivo, nem faria sentido uma sugestão de se "destruir" (não no conteúdo, como era a intenção, mas literalmente, como interpretou a autoridade policial) e-mails que foram apreendidos em operação realizada em novembro de 2014, que foram amplamente periciados e tornados públicos. Destruir algo que já está em poder da PF e do juiz Sergio Moro não faz o menor sentido. Ou seja, a palavra destruir só pode ter outro significado.

A Odebrecht, finalmente, lamenta que se tenha criar um incidente processual sobre uma expressão tirada obviamente do contexto. Os advogados da empresa tentaram, por meio de petição e contatos pessoais, fazer ver a autoridade policial a falta de sentido em se criar suspeitas sobre o tema, mas infelizmente esta optou por dar publicidade e ares de escândalo em um bilhete com simples orientações do cliente para seus advogados - ferindo assim a proteção desta relação que a Lei garante a todos os cidadãos brasileiros.

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