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O que dizem os advogados sobre foro privilegiado que o Supremo prepara

Constitucionalistas, penalistas e professores avaliam pontos polêmicos ainda em discussão na Corte que, nesta quinta, 3, deve concluir o julgamento

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Por Fausto Macedo e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

STF. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal conclui, nesta quinta, 3, o julgamento que deve reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores. Dez dos 11 ministros do STF já votaram a favor da restrição do foro privilegiado. A discussão deve ser retomada na sessão desta quinta da Corte, com o voto do ministro Gilmar Mendes.

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Daniel Gerber, criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal, afirma que 'a prerrogativa de foro jamais foi a responsável por prescrições de casos penais'. Segundo ele, 'o panorama que hoje se desenha desta nova interpretação constitucional devolverá à autoridade processada um caminho processual com mais opções recursais e, consequentemente, distante de eventuais punições'.

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De acordo com o criminalista, 'mais uma vez, se confunde o anseio popular com a real necessidade jurídica de se criarem ou limitarem instrumentos de persecução, em verdadeiro exemplo do espetáculo de mídia que se tornou o mundo jurídico atual'.

Segundo Everton Moreira Seguro, do Peixoto & Cury Advogados, a tese que está prevalecendo não é a mais adequada para o instituto do foro privilegiado, 'pois o que se visa resguardar seria o cargo em si e não a pessoa que o ocupa'.

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"Não faria sentido um presidente da República responder, ainda que por crime comum sem relação com a função, no juízo singular de qualquer comarca onde tenha ocorrido o crime."

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, diz que o foro especial por prerrogativa de função, 'em razão da incontornável ineficiência operacional do STF quanto ao processamento e julgamento de causas que não se enquadram na sua competência constitucional natural e sobre as quais não deveria se debruçar, tornou-se um imperdoável privilégio de agentes políticos infratores da lei penal'.

Segundo ele, 'a morosidade do STF acaba por desaguar em incontornável prescrição da pretensão punitiva do Estado, e, por conseguinte, em impunidade'.

Para o advogado, o desfecho já sinalizado do julgamento é correto. "Todos devem estar submetidos às mesmas leis e sujeitos à jurisdição comum dos juízes de primeira instância, sem privilégios", diz Abdouni.

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Anna Julia Menezes especialista em Direito Penal e Processual Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, o impasse no julgamento ocorreu diante do grau de restrição que será adotado daqui para a frente.

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"É latente que o Supremo busca acabar com esse 'elevador' de instâncias que atualmente se vê no Judiciário, quando se trata de crime que envolve alguma das autoridades beneficiadas", afirma Anna Menezes.

Para ela, 'a troca constante de instâncias, em razão dos términos dos mandatos, favorece a prescrição das condutas criminosas, que acaba por resultar na ausência de punição pelo Estado, quando finalmente julgadas em definitivo'.

Anna Julia Menezes avalia que foi possível observar isso no voto do ministro Barroso, 'que apesar de delimitar a corrente mais restritiva a ser seguida, prezou pela garantia de que ainda que a autoridade deixe o cargo após finalizada a instrução criminal, o processo deva ser julgado pelo STF, visando não postergar o seu julgamento com o envio à primeira instância'.

João Paulo Martinelli, professor do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, lembra que o objetivo do julgamento foi delimitar o foro por prerrogativa de função aos parlamentares federais apenas quanto aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão da função parlamentar.

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Ele cita, como exemplo, um crime de peculato, praticado por deputado ou senador, com uso do cargo para desviar bens públicos. "Atualmente, se um deputado praticar um homicídio ou uma lesão corporal, por exemplo, que nada tem a ver com o cargo exercido, a competência para julgamento é do STF. A ideia é restringir a competência do STF apenas para casos que envolvam crimes relacionados ao cargo e praticados após a diplomação. Crimes praticados antes de tomar posse permanecem onde estão, conforme a maioria entendeu."

Outro ponto julgado foi a mudança de competência com a perda do cargo. "Se um deputado renuncia ou não é reeleito, atualmente seu processo sai do STF e migra para a primeira instância, o que causa grande tumulto e demora. Com o novo entendimento, pretende-se manter a competência do STF quando o processo já estiver em estágio bastante avançado, prestes a ser julgado, após a produção das provas", detalha Martinelli.

Daniel Bialski, criminalista, sócio do Bialski Advogados, diz concordar com a posição adotada pelo Supremo, já que o real espírito do legislador 'é que deputados e demais pessoas com foro privilegiado sejam julgados pelo STF por ilícitos cometidos apenas no exercício do mandato'.

Essa separação, segundo Bialski, 'além de especificar as hipóteses, torna o processo mais célere, desafoga o STF e afasta os críticos que entendiam que esse privilégio era uma superproteção e até uma forma de impunidade'.

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