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'Não estamos tratando de pobres, miseráveis ou dos descamisados'

Relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto, conclui seu voto por aumento da pena a Lula para 12 anos e um mês de prisão e afirma que 'não é o processo penal que atinge a democracia, é o uso dos recursos ilícitos'

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

Desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Ao final de seu voto de mais de três horas e meia, nesta quarta-feira, 24, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado e declarou. "'Não estamos tratando de pobres, miseráveis ou dos descamisados que são usualmente destinatários das ações penais. No banco dos réus está um ex-presidente da República que por dois mandatos comandou o País. Isso torna a tarefa do julgador mais sensível e dramática."

Gebran impôs a Lula uma pena de 8 anos e quatro meses por corrupção passiva e mais 3 anos e sete meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá após esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da Corte da Lava Jato.

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A Corte continua à tarde o julgamento dos recursos de Lula e de outros seis réus no caso triplex, todos condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. O petista pegou 9 anos e seis meses de prisão pela decisão de Moro. O relator da Lava Jato no TRF-4, aumentou em 2 anos e cinco meses a pena para o petista.

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Gebran Neto começou a votar às 10h28. Ao final, às 13h28, ele fez uma declaração, quase um libelo contra as hostilidades de aliados de Lula e críticos da Lava Jato ao trabalho de Moro e do próprio TRF-4. "Jamais me manifestei com a imprensa, jamais fiz nota oficial, jamais fiz qualquer manifestação, mas algumas coisas merecem ser pontuadas. A primeira delas diz respeito ao alegado excesso em relação às prisões preventivas. Essa é uma inverdade que vem sendo divulgada pela mídia como se nós tivéssemos excesso de prisões, que são poucas, considerando o número de réus desses processos."

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"Não há de parte do Poder Judiciário, isso toda a certeza por parte deste colegiado, qualquer tentativa de acreditar ou qualquer forma de se obter colaborações", seguiu o relator.

Segundo o relator, 'colaborações são instrumento de defesa e não só um negócio jurídico processual, mas um negócio jurídico processual que vem em favor da apuração, mas vem em favor da defesa'.

"Em dados momentos, até porque parece que essa cultura mudou hoje no Brasil, os réus têm interesse em colaborar."

Gebran Neto assinalou que 'os réus descobriram que a legislação permite uma alternativa com a colaboração, na solução de processos bastante intrincados'.

"Nós já vimos aqui nessa tribuna, advogados sustentarem dizendo que seus clientes querem fazer colaboração e o Ministério Público não aceita e reclamando, porque já não poderiam colaborar. Essa lógica de que há excesso de prisão, há prisões para colaborar, é uma lógica que não se revela verdadeira."

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Ao destacar Lula como o réu principal do processo relativo ao triplex do Guarujá, o desembargador anotou. "Este feito, de modo especial, traz uma reflexão ainda mais ampla."

"Mais perturbador do que isso é constatar que a fragilidade do processo eleitoral, recursos foram desviados em favor de partidos políticos e de pessoas, comprometendo o equilíbrio do processo sucessório e fazendo-nos questionar o real sentido da democracia representativa que temos."

"Nada disso, todavia, pode abalar a isenção de ânimo ou a imparcialidade do julgador", prosseguiu Gebran Neto. "Como já apontado, não julgamos o nome ou o personagem ou ainda um reconhecido estadista, julgamos, sim, fatos concretos os quais foram examinados, julgados, dentro da mais perfeita moldura constitucional da legalidade, das provas e dos limites da minha capacidade."

O relator observou. "Da alegação da utilização da ação penal como objeto de entrevação no processo eleitoral, imperioso que essa afirmação seja desacreditada com toda ênfase."

"Nessas mais de duas dezenas de processos de mérito julgados por esta Corte, foram condenados membros de diferentes partidos políticos, não tendo sido o Partido dos Trabalhadores e seus representantes sequer os primeiros investigados", pontuou.

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"Também não houve apenas propositura de ação e julgamento de ocupantes de cargos eletivos, há servidores públicos, empreiteiros, empresários, publicitários, engenheiros, empregados públicos e privados e, vale lembrar, até mesmo traficantes e lavadores de dinheiro, enfim, pessoas de vários matizes e classes sociais foram objeto de imputações", acrescentou o desembargador.

"Não há nesses autos, porém, aqueles menos favorecidos, inclusive, invocados perante o Supremo Tribunal Federal para fundamentar a injustiça de execução provisória das penas."

Gebran Neto foi enfático na defesa da Lava Jato, deflagrada em março de 2014. "A par das críticas, a Operação Lava Jato trouxe eficácia à jurisdição penal e deu contornos claros ao primado constitucional da duração razoável do processo, de modo a minimizar a sensação de impunidade daqueles que se utilizavam do tempo como meio de se esquivarem dos riscos da condenação apesar de desenvolverem ampla reiterada e conhecida atividade criminosa."

"Apesar de muito se falar das consequências políticas do julgamento, não deve o Poder Judiciário guiar-se por elas, porque decorrem do comportamento das pessoas e da legislação eleitoral."

Um recado, enfim, a políticos e corruptos. "Mas como demonstraram os autos o que atinge a democracia não é o processo penal, nem o julgamento daqueles que tiveram ou pretendem ter atuação política, é o uso dos recursos ilícitos que atingem uma ferramenta de subversão do processo democrático e de fragilização da participação igualitária no pleito eleitoral, pois contaminado por candidatos e agremiações financiados por dinheiro de corrupção."

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